A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou nesta segunda-feira (28) as regras para as restrições temporárias de circulação de veículos de carga durante os dias de votação no Ceará. A medida será aplicada em rodovias federais de pista simples e busca reforçar a segurança e melhorar a fluidez do trânsito nos períodos de maior movimento.
Materialde referência geográfica
As restrições serão válidas nos dias 4 e 25 de outubro, das 7h às 18h. A PRF orienta os motoristas a planejarem os deslocamentos levando em consideração os horários definidos para a circulação dos veículos.
O descumprimento da determinação é considerado infração de trânsito de natureza média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além da autuação, o veículo ficará impedido de continuar a viagem e só poderá ser liberado após o encerramento do período de restrição.
Quais veículos estão sujeitos à restrição
A medida vale para veículos ou combinações de veículos, com ou sem autorização especial de trânsito (AET) ou autorização específica (AE), que ultrapassem qualquer um dos seguintes limites:
- 2,60 metros de largura;
- 4,40 metros de altura;
- 19,80 metros de comprimento;
- 58,50 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC).
A PRF recomenda que os transportadores e motoristas antecipem os deslocamentos ou ajustem os horários das viagens para evitar retenções e o descumprimento da determinação.

