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EMPRESAS PODEM ENTRAR COM RECURSO
Duas empresas foram multadas em R$ 226 mil por cobrarem uma taxa de R$ 25 de motoristas que utilizavam uma estrada de acesso à Praia do Cofeco, em Fortaleza.
A prática irregular foi identificada pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), órgão vinculado ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que aplicou as penalidades.
De acordo com o Decon, as empresas exigiam o pagamento de R$ 25 por pessoa para liberar a passagem pela estrada que leva à praia, localizada nas proximidades da Praia da Sabiaguaba e da foz do Rio Pacoti.
O acesso passa por dentro das dependências de um condomínio e de um clube aquático administrados pelos empreendimentos.
Além das cobranças consideradas irregulares, os fiscais constataram que os estabelecimentos funcionavam sem documentos obrigatórios, entre eles licença sanitária, alvará de funcionamento e certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros.
Do valor total das penalidades, uma das empresas foi multada em R$ 75.584,64, enquanto a segunda recebeu multa de R$ 151.169,28.
As empresas têm prazo de 10 dias para efetuar o pagamento das multas ou apresentar recurso administrativo.
Na decisão administrativa, o Decon ressaltou que o acesso a bens públicos deve ser livre e gratuito, não podendo ser condicionado ao pagamento de qualquer taxa.
O órgão também reforçou que empresas que prestam serviços ao consumidor precisam manter toda a documentação exigida pelos órgãos competentes.
• Decon orienta que consumidores que enfrentarem situações semelhantes denunciem a prática e registrem reclamação junto ao órgão, para que as medidas cabíveis possam ser adotadas.

