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No contrato firmado pelo escritório Barci de Moraes com a Viking Participações, empresa responsável por controlar o patrimônio de Daniel Vorcaro, estava prevista a possibilidade de pagamentos em imóveis do banqueiro.
O contrato do escritório da esposa do ministro Alexandre de Moraes com a Viking tinha limite máximo de remuneração de R$ 50 milhões e previa a possibilidade de os pagamentos serem feitos em “bens imóveis, móveis ou serviços”.
“Todos os honorários e custas previstos neste pacto poderão ser pagos mediante Transferência Eletrônica Disponível (TED) para crédito na conta corrente que a CONTRATADA mantém junto ao Banco Itaú S.A., L…), São Paulo, SP, ou mediante Dação em pagamento – de bens imóveis, móveis ou serviços -, nos termos dos artigos 356 a 359 do Código Civil; sempre mediante a apresentação da Nota Fiscal de Serviços aos respectivos contratantes, cujos valores serão os previamente fixados, conforme cláusula 10”b'”, diz um dos artigos do contrato.
Os pagamentos, que seriam feitos ao longo de 36 meses, também não estavam previstos para ocorrer em parcelas fixas. O contrato estabelece que eles poderiam ser quitados de forma mensal, trimestral ou semestral, de acordo com as demandas da Viking.
“Os pagamentos serão realizados mensal, trimestral ou semestralmente, de acordo com as demandas realizadas pela CONTRATANTE”, diz o documento.

