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Motoristas que desejam tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B passarão a cumprir uma nova exigência prevista na Lei Federal n° 15.153/2025. A norma determina a apresentação de exame toxicológico com resultado negativo para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD) e também para processos de reciclagem após cassação da habilitação. A medida já começou a ser implementada em alguns estados e, em Minas Gerais, valerá para processos iniciados a partir de 20 de junho.
O exame deverá ser realizado em laboratórios credenciados pela Senatran e possui janela mínima de detecção de 90 dias, utilizando amostras de cabelo, pelos ou unhas. Caso o resultado seja positivo, o processo não será cancelado, mas ficará suspenso até que o candidato apresente um novo exame negativo após o prazo regulamentar. Quem iniciou o processo de habilitação antes da implantação da regra continuará seguindo as normas anteriores.

