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DISSE QUE A MULHER RECEBIA REMUNERAÇÃO
A defesa da família investigada por manter uma mulher de 62 anos em condições análogas à escravidão em um condomínio de luxo no Eusébio, Região Metropolitana de Fortaleza, negou as acusações divulgadas pelos órgãos de fiscalização e afirmou que apresentará documentos para comprovar que a relação era diferente da versão apresentada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT).
Em nota, o escritório BFB Advogados Associados afirmou que as informações divulgadas “não retratam a relação de convivência, cuidado e afeto construída ao longo de décadas” com a mulher.
Ainda conforme o posicionamento, recebeu remuneração, usufruiu de férias regulares, teve plano de saúde com cobertura médica e odontológica particular e contou com recolhimento das contribuições previdenciárias, estando, inclusive, em processo de aposentadoria.
A família disse ainda que firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as autoridades e sustenta que apresentará, nas instâncias competentes, provas e documentos que demonstrariam que a realidade da relação é diferente da divulgada pela fiscalização.
O caso veio a público após a AFT divulgar o resgate da mulher, realizado em junho deste ano. Segundo o órgão, ela trabalhava para a mesma família desde os sete anos de idade, sem receber salário mensal por mais de 50 anos.
A investigação aponta que a vítima chegou à residência dos patrões em 1971 para realizar serviços domésticos.
Após a morte da mãe, permaneceu com a família e, conforme relatou a própria trabalhadora, teria sido “dada” pela mãe a uma das filhas da antiga patroa.
Em 1982, ela passou a morar na casa desta mulher, onde continuou responsável pelos serviços domésticos e pelos cuidados com os filhos do casal. Em 2014, foi transferida para outra casa da mesma família, onde passou a cuidar da geração seguinte.
De acordo com a AFT, a trabalhadora permaneceu analtabeta e em situação de dependência econômica durante todo o período. Ela era beneficiária do Programa Bolsa Família, recebendo R$ 600 mensais. Conforme o relatório, o benefício era sacado pela empregadora e posteriormente entregue à trabalhadora.

