O Governo Federal suspendeu por seis mesesos processos de revisão do Cadastro Único e o bloqueio de seus benefícios, como o Bolsa Família. A medida foi publicada em portaria no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (31), e já está em vigor.
A suspensão considera a emergência em saúde pública causada pela pandemia de Covid-19 e a nova rodada do auxílio emergencial – que substitui o Bolsa Família caso tenha valor maior que o recebido pela família no benefício.
Conforme a portaria, o objetivo é evitar aglomerações e que os beneficiários se exponham em agências bancárias. Isso porque não é mais preciso, dentro do prazo previsto, que as famílias renovem o cadastro de forma presencial.
O cronograma já estava suspenso, conforme portaria de 4 de março, que tinha validade até esta quarta. Nesse período, a averiguação e a revisão do Cadastro Único ficam suspensos, bem como bloqueio de benefícios e aplicação das consequências causadas pelo descumprimento das condições.
A portaria também suspendeu, por quatro meses, a administração de benefícios em nível municipal e a alterações cadastrais de famílias beneficiárias do Bolsa Família pela folha de pagamento.
QUEM TEM ACESSO AO CADASTRO ÚNICO?
É por meio do Cadastro Único que o Governo identifica quem é apto a participar de programas sociais como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica e Minha Casa Minha Vida, assim como da isenção de taxas como as cobradas em concursos públicos.
Para se enquadrar nesse grupo, a renda média familiar tem de ser de até metade de um salário mínimo por mês, o que corresponde a R$ 522,50. Para se chegar a essa média, é preciso somar o salário de todas as pessoas da família e dividir pelo número de integrantes.
Também se enquadram famílias cuja soma total dos salários seja de até R$ 3.135 (valor que corresponde a três salários mínimos) ou pessoas em situação de rua.