Screenshot
A Justiça do Ceará, por meio de liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, liberou o bloqueio de celulares de consumidores inadimplentes por financeiras e operadoras, derrubando a eficácia da Lei Estadual n.° 19.547/2025, que proibia a suspensão de linhas por falta de pagamento. A decisão atende a ação movida pela Associação Brasileira de Liberdade Econômica (Able) e tem caráter provisório, valendo até a decisão final do processo.
O juiz Ricardo de Araújo Barreto destacou que a competência para legislar sobre Direito Civil, Comercial e política de crédito é privativa da União, e que estados não podem interferir nas relações contratuais privadas ou na eficácia de garantias fiduciárias. A liminar também impede a aplicação de multas ou sanções contra empresas que utilizam o bloqueio remoto como garantia digital nas operações de crédito.
Segundo a Able, a decisão preserva um modelo de crédito que permite a compra de celulares por consumidores sem acesso ao sistema bancário tradicional, público que movimenta parte significativa do varejo e da economia informal. Entre novembro de 2025 e janeiro de 2026, a proibição temporária do bloqueio impactou entre R$ 80 milhões e R$ 100 milhões em vendas. O setor agora busca equilibrar proteção ao consumidor, inovação financeira e crescimento econômico.

