A Vara Estadual do Meio Ambiente (VEMA) determinou que o deputado federal André Fernandes (PL) e o vereador fortalezense Marcelo Mendes (PL) não pratiquem “novos atos de descarte irregular de resíduos, pichação, depredação ou qualquer outra forma de poluição e dano ao patrimônio público, histórico e cultural do Município de Fortaleza”. Caso desobedeçam a decisão, deverão pagar multa de R$ 10 mil por cada novo ato devidamente comprovado. Cabe recurso.
A decisão, em caráter liminar, atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Município de Fortaleza em que alegou que os políticos tiveram condutas lesivas ao meio urbano, ao patrimônio histórico-cultural da cidade e à dignidade da coletividade ao depositarem 20 sacos de lixo na calçada em frente à sede da Prefeitura Municipal de Fortaleza, no Centro, no dia 9 de abril. O prédio é tombado como um bem do patrimônio histórico e cultural da capital.
Ao realizarem a iniciativa que virou alvo da ação civil pública, André Fernandes e Marcelo Mendes – acompanhados de Tancredo dos Santos (PL), vereador de Caucaia, e de Abreu Júnior, suplente de vereador no Eusébio – eles filmaram e divulgaram os vídeos em redes sociais.
O PontoPoder acionou a assessoria de imprensa do deputado federal André Fernandes, para que pudesse se manifestar sobre o assunto. Em resposta, a equipe do parlamentar disse que “ele não foi notificado sobre essa decisão e não comentará a respeito por desconhecê-la”.
Marcelo Mendes falou que teria uma “supresa-bomba” acerca da decisão e que divulgaria a informação durante a sessão da quinta-feira (7) na Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor), mas que teve “um imprevisto” que o impediu de fazer tal pronunciamento. O político não revelou o teor da alegada comunicação à reportagem.
Na ocasião do episódio, os envolvidos foram autuados pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) por violações ao Código da Cidade, entre elas “depósito e transporte irregular de resíduos, execução de serviço sem licença, dano a bem público e embaraço ao livre trânsito”.
No processo judicial, a Prefeitura de Fortaleza solicitou a remoção dos conteúdos produzidos pelos parlamentares, mas o juiz Edson Feitosa dos Santos Filho, responsável por proferir a liminar, postergou a decisão para depois da oitiva da parte contrária.
O magistrado considerou que a “ilicitude aparente das ações praticadas encontra amparo em diversas normas do ordenamento jurídico” e pontuou que o descarte de lixo configura, em tese, poluição. Além disso, ele frisou que “a gravidade da conduta é acentuada pelo fato de o descarte ter ocorrido em frente ao Paço Municipal”, por ser tombado.
O juiz pontuou que “há um risco concreto e iminente de reiteração da conduta”, uma vez que a narrativa inicial e a ampla divulgação midiática sugerem que “os atos foram praticados como objetivo de gerar repercussão e engajamento político”.
Devido ao “aparente sucesso” da estratégia, salientou o magistrado, existiria a possibilidade de “servir de incentivo” para que André Fernandes e Marcelo Mendes reiterassem as condutas, “utilizando a degradação de bens públicos como ferramenta de marketing pessoal”.

