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CASO SERÁ ANALISADO PELO COLEGIADO DO TRE
A Justiça Eleitoral suspendeu, neste domingo (20), a execução da decisão que determinava a perda de 47 minutos do horário eleitoral gratuito da coligação do governador e candidato à reeleição Elmano de Freitas (PT).
A medida foi determinada pela desembargadora eleitoral Luciana Melo Madruga Fernandes Arruda e vale até que o caso seja analisado pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
Com a decisão, as emissoras de rádio e televisão ficam impedidas, por enquanto, de suprimir o tempo do horário eleitoral da campanha. Também ficam suspensos outros atos relacionados à execução da decisão, como veiculação de respostas, custeio, multas ou astreintes.
Segundo a relatora, a suspensão busca preservar a utilidade da análise do caso pelo colegiado, já que o cumprimento imediato da perda dos 47 minutos consumiria o horário eleitoral de forma irreversível antes do julgamento dos recursos.
A desembargadora ressaltou que a decisão não representa uma análise sobre o mérito da determinação que estabeleceu a perda do tempo, mas apenas suspende sua execução até uma nova deliberação do colegiado.
A decisão também determina que as partes, a autoridade responsável pelo cumprimento das medidas e as emissoras destinatárias das ordens sejam comunicadas sobre a suspensão.
O caso será submetido à análise do colegiado do TRE-CE. A punição previa a perda de 25 minutos em inserções veiculadas em quatro emissoras de rádio e outros 22 minutos em quatro canais de televisão, após a Justiça Eleitoral considerar irregular uma propaganda que associava o candidato Ciro Gomes (PSDB) ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

