A 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza condenou André Fernandes (PL), candidato à Prefeitura de Fortaleza, ao pagamento de multa de R$ 45 mil ao todo pela publicação de um vídeo no Instagram e no Tiktok associando o Partido dos Trabalhadores (PT) a “uma facção criminosa”. Além disso, determinou que o postulante do PL veicule direito de resposta do PT nos seus perfis online, usando o mesmo impulsionamento de conteúdo contratado nas peças impugnadas e pelo dobro do tempo pelo qual permaneceram disponíveis nas suas redes. As sanções estão contidas em duas decisões, assinadas em 27 de agosto e nessa segunda-feira (2) pelo juiz Victor Nunes Barroso.
O valor foi calculado por endereço eletrônico usado como suporte na veiculação. Ou seja, na primeira decisão, o valor posto foi de R$ 10 mil, mas por se tratar de duas redes sociais, “atingindo número relevante de eleitores, o que potencializa o efeito nocivo da propagação da fake news”, chegou a R$ 20 mil. Na segunda, já fixou uma multa total de R$ 25 mil. O juiz também ordenou a exclusão das postagens pelos provedores, o que já foi cumprido.
A assessoria de imprensa de André Fernandes foi contatada pelo PontoPoder em busca de um pronunciamento a respeito da decisão. Quando houver resposta, a matéria será atualizada.
Os pedidos foram ajuizados pela coligação encabeçada pelo PT em Fortaleza, que sustenta a candidatura de Evandro Leitão à Prefeitura e que é composta, ainda, por Republicanos, PP, MDB, PSB, PSD e pela Federação PT/PC do B/PV. A representação apontou que, em 9 de agosto, André publicou nas suas redes sociais um vídeo contendo recorte do debate eleitoral promovido pela Band no dia anterior com os candidatos na capital cearense.
Nas imagens, ele diz o seguinte: “Coragem essa que nem o prefeito tem, pois, se esquiva dos seus deveres, e nem o PT tem, pois, está aí, ao lado do crime, porque o PT é uma facção criminosa”. A ação sustenta que o trecho apresenta mentiras e imputam graves ofensas a Evandro e ao PT, “com objetivo de macular a imagem dos requerentes perante o eleitorado”.
AS DECISÕES
Nas decisões, o juiz afirmou que a declaração extrapola os limites do direito à liberdade de expressão e configura-se injuriosa, além de ter o “objetivo eleitoreiro de incutir na cabeça do eleitor falsa simetria divulgando fato manifestamente inverídico”.
“A divulgação de fato sabidamente inverídico, com grave descontextualização e aparente finalidade de vincular a figura do pré-candidato a organização criminosa, indicando suposta associação entre o pré-candidato e fações criminosas atuantes em Fortaleza, parece suficiente a configurar propaganda eleitoral negativa, na linha das decisões dessa justiça especializada, segundo a qual a configuração do ilícito pressupõe ‘ato que, desqualificando pré-candidato, venha a macular sua honra ou a imagem ou divulgue fato sabidamente inverídico’”, disse, ainda.
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