Pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer terão direito à realização de exames no prazo máximo de 30 dias. É o que assegura a Lei 13.896/19, sancionada pelo presidente em exercício, Hamilton Mourão, e publicada nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União.
A regra entra em vigor em 180 dias.
A nova norma altera a lei anterior de 2012, que garantia que, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.
A lei é oriunda do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 143/2018, aprovado no Senado no último dia 16 de outubro, sob a relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
TIPO DE NEOPLASIA INDEPENDE
De acordo com o parlamentar, o projeto complementa e dá real efetividade à Lei 12.732, de 2012. Segundo Trad, independentemente do tipo de neoplasia, o fator mais determinante para o desfecho favorável da terapia é o chamado estadiamento da lesão maligna, ou seja, o quão avançado está o câncer no momento do início do tratamento.
Casos mais avançados, mesmo que submetidos ao melhor e mais caro tratamento disponível, têm chance muito menor de cura ou de longa sobrevida, quando comparados aos casos detectados e tratados ainda no início
“Em resumo, o momento da detecção do câncer impacta decisivamente a sua letalidade, ou seja, o percentual de pessoas acometidas que vêm a falecer por causa da doença. Portanto, a medida impactará reduzindo a quantidade de pessoas que falecem em função do câncer, sem interferir na incidência das neoplasias malignas”, explica Nelsinho Trad.