LGPD: lojas podem oferecer descontos em troca do CPF?

LGPD: lojas podem oferecer descontos em troca do CPF?

No último dia 1º, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou definitivamente em vigor. Com isso, os dados dos brasileiros estão protegidos com maior rigor e critério.

A prática comum no comércio de pedir o CPF no momento da compra para oferecer um desconto, por exemplo, deverá ser mais transparente e o cliente terá mais controle sobre o uso e o armazenamento dessa informação

“A LGPD não impede que dados sejam trocados por descontos, no entanto, eventuais abusos e excessos podem ser passíveis de punição”, diz Luis Fernando Prado, advogado especialista em Direito Digital

O especialista explica que o fornecimento do número do documento não pode ser uma condição para a conclusão de uma compra sem um determinado desconto e, caso isso aconteça, é uma violação da lei.

Além disso, no momento de preencher formulários em lojas ou cadastros em plataforma online, o cliente deve ser informado de maneira clara qual o objetivo daquela coleta de dados.

“Com a LGPD, a loja precisa informar ao cliente quais dados estão sendo coletados, para quais finalidades serão utilizados, em quais hipóteses poderão ser compartilhados com outras empresas, por quanto tempo serão mantidos e quais direitos o cliente possui sobre tais dados”, explica o advogado.

Estratégia de marketing

A coleta e armazenamento de informações pessoais dos clientes tem o objetivo de definir padrões de consumo para fazer as ofertas com mais chance de serem convertidas em uma venda. “Solicitar os dados dos clientes é uma estratégia de marketing”, explica o advogado. 

No meio digital, a personalização de compras e propagandas é mais comum. A técnica de customização de compras em uma loja física, no entanto, é mais difícil. Ness caso, a solicitação de dados pessoais pode ter outras finalidades e o cliente deve ser informado.

Qualquer cliente que não se sentir mais confortável com essa troca de informações pode solicitar que seus dados sejam apagados do servidor da empresa a qualquer momento. As empresas também terão que informar aos clientes sobre eventuais vazamentos ou exposição dessas informações.

“Será cada vez mais comum que nós fiquemos sabendo quando nossos dados vazaram, sendo que a comunicação por parte da empresa também deve nos orientar sobre o que fazer em cada caso para que possamos nos resguardar ou reduzir os efeitos do incidente ocorrido”, diz Prado.

A LGPD garante o respeito à privacidade, direito à informação, inviolabilidade da intimidade e da imagem e a defesa dos direitos do consumidor. Estabelecimentos comerciais que desrespeitarem alguma dessas diretrizes poderão ser multados em até R$ 50 milhões.

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