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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), dispensou nesta quinta-feira (19/2) a presença obrigatória do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, em depoimento na CPMI do INSS e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
Segundo a decisão, Vorcaro poderá decidir se comparece ou não às oitivas. Mendonça entendeu que o banqueiro figura como investigado nos colegiados e que a presença, nesses casos, é facultativa.
Investigado por fraude financeira, o banqueiro é aguardado na próxima semana para prestar depoimentos na CPMI do INSS e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, que criou um grupo de trabalho para acompanhar as investigações do caso Master.
Membros dos dois colegiados afirmaram, ao longo dos últimos dias, que havia acordo com a defesa de Vorcaro para que ele prestasse depoimento.
Novo relator do caso Master no STF, André Mendonça decidiu que, caso decida prestar depoimento, Vorcaro poderá ficar em silêncio para não produzir provas contra si mesmo.
O ministro também determinou que, se Daniel Vorcaro decidir ir ao Congresso, ele não poderá viajar em um avião particular. O descolamento, de acordo com a decisão, terá de ocorrer em um voo comercial.
Vorcaro foi preso em 17 de novembro durante uma operação da Polícia Federal que mirou o Master. Ele foi transferido para prisão domiciliar quase duas semanas depois. Por causa disso, cabe ao STF decidir se ele pode deixar a sua residência.
O Banco Master está no centro de uma apuração da Polícia Federal sobre um esquema de fraudes financeiras. Investigadores apontam que a instituição le Daniel Vorcaro pode ter movimentado cerca de R$ 12 bilhões com a emissão de Certificados de Depósitc Bancário (CDBs) irregulares.
Vorcaro chegou a ser preso em uma das ações da PF. No mesmo dia da prisão, o Banco Central decidiu colocar o Banco Master sob administração especial e decretar a liquidação extrajudicial da empresa.

