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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal(STF), negou pedido apresentado pela esposa do deputado cassado Alexandre Ramagem para suspender o bloqueio de contas bancárias determinado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Mendonça negou um mandado de segurança apresentado pela defesa de Rebeca Ramagem, procuradora de Roraima, ao entender que esse tipo de recurso não pode ser usado para contestar decisões de ministros do próprio STF.
Ramagem está nos Estados Unidos desde setembro do ano passado, em fuga revelada pelo Metrópoles, em meio ao julgamento dele no núcleo 1 da trama golpista, que o condenou a 16 anos de prisão. A esposa está no país desde novembro.
A defesa dela alegava ao STF que as contas foram bloqueadas por decisão de Moraes sem notificação prévia e que os valores atingiram inclusive a conta em que ela recebe remuneração.
Mendonça, entretanto, afirmou que esse tipo de recurso não pode ser aceito no STF e salientou que, nesses casos, as partes devem contestar a decisão por meio de outros instrumentos no próprio processo.
“Aplica-se, ao caso, a jurisprudência consagrada por este Supremo Tribunal Federal, no sentido do não cabimento do mandado de segurança como substitutivo recursal e contra atos jurisdicionais, omissivos ou comissos, dos Ministros ou dos órgãos colegiados deste Tribunal”, escreveu Mendoça, ao citar casos aos quais o STF já julgou de maneira semelhante.

