O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta quarta-feira (24) parecer favorável à derrubada de barracas construídas irregularmente na praia de Águas Belas, em Cascavel. Por entender que as barracas estão dentro de uma Área de Preservação Permanente (APP), no estuário do rio Mal Cozinhado, o órgão quer, inclusive, que os comerciantes locais recuperem o espaço degradado, retirem a tirolesa montada lá e não façam novas intervenções.
O parecer emitido pelo MPF foi assinado pelo procurador regional da República, Adílson Paulo Prudente do Amaral Filho, e atende a uma sentença proferida pela 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará. O ofício foi enviado para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
DANOS AMBIENTAIS
Conforme investigações, foram construídas irregularmente no local, com alvenaria e palhas de coqueiro e carnaúba, quatro barracas destinadas ao comércio de comidas e bebidas.
“Por ser área de grande vulnerabilidade ambiental, a presença dessas estruturas pode contaminar as águas do rio e o lençol freático, já que existem na localidade banheiros sem tratamento de efluentes, dispersão e acúmulo de óleos, resíduos sólidos e garrafas, dentre outros materiais nocivos ao meio ambiente”, destaca o procurador Adílson do Amaral Filho. Destaca-se que as palhoças não são as únicas estruturas instaladas irregularmente na área. Nas margens do rio Mal Cozinhado, a cerca de 200 metros das barracas, podem ser observadas diversas residências e pousadas construídas em Área de Preservação Permanente, o que contribui para a degradação ambiental da região, já que propiciam a impermeabilização permanente do solo e descarga de efluentes para o rio.” MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Parecer sobre construções irregulares em Águas Belas
A decisão dá 30 dias após a intimação da sentença para que os proprietários das barracas executem a demolição. Do contrário, tanto o Ministério Público Federal quanto a União e a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) podem agir, devendo a Prefeitura de Cascavel, nesse caso, arcar com as despesas. Além disso, os proprietários devem pagar multa de 10% sobre o valor da causa.
O Diário do Nordeste entrou em contato com a prefeitura do município para tratar da fiscalização sobre as construções irregulares e aguarda resposta.
REAÇÃO
Ainda segundo o MPF, os comerciantes locais recorreram pedindo a não demolição, a regularização das barracas (pela ausência de comprovação do impacto ambiental) e a anulação das multas aplicadas pela Justiça Federal. Eles alegaram que a demolição traria prejuízos financeiros.
A Justiça negou o pedido e reforçou que não podem ser construídas edificações em terrenos de praia sem autorização da Secretaria do Patrimônio da União. “Atividades ilícitas, danosas ao meio ambiente, não podem ser justificadas por fatores econômicos”, compreendeu, por fim, Adílson do Amaral.