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CUMPRE A PENA EM REGIME DOMICILIAR
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (4) o pedido para que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, seja beneficiada imediatamente pelo Projeto de Lei (PL) da Dosimetria.
Ela foi condenada a 14 anos de prisão por participar dos atos golpistas e pichar, com um batom, a frase
“Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede do Supremo.
Na sexta-feira (1°), um dia após o Congresso derrubar o veto do presidente Lula (PT) ao projeto — que beneficia condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 —, a defesa de Débora pediu ao STF a redução da pena.
No entanto, a solicitação foi feita antes mesmo da promulgação do PL.
Na decisão, Moraes considerou o pedido da defesa prejudicado, já que o PL da Dosimetria ainda não foi promulgado pela Presidência da República nem pelo Congresso.
“O Congresso Nacional, em sessão realizada em 30/4/2026, derrubou o veto da Presidência da República (VET 3/2026), ressalvados dispositivos prejudicados, ao chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor”, justificou o ministro.
Pela Constituição, o projeto deve ser encaminhado para promulgação pelo presidente da República em até 48 horas. Caso isso não ocorra, a tarefa caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
Desde março do ano passado, Débora cumpre prisão domiciliar em Paulínia (SP), onde reside. O benefício foi concedido por ela ter filhos menores de idade. A cabeleireira é monitorada por tornozeleira eletrônica e não pode usar redes sociais nem ter contato com outros investigados. Em caso de descumprimento, deverá retornar ao presídio.
Segundo os advogados, Débora já cumpriu três anos de prisão e pode progredir para o regime semiaberto.

