A Prefeitura de Itaitinga, cidade da Região Metropolitanta de Fortaleza (RMF) foi condenado a pagar R$ 4.997,80 a um motorista de aplicativo que caiu em um buraco em via pública do município.
A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) no dia 22 de junho, após o colegiado de juízes entender que o acidente decorreu da omissão do Poder Público.
Na ocasião, o condutor estava indo buscar um passageiro quando caiu em um buraco presente na pista e que não estava devidamente sinalizado.
O valor a ser pago pelo município é dividido em R$ 2.056,00 por danos morais, devido o fato de o motorista ter ficado sem sua fonte de renda, além de R$ 2.941,80 como ressarcimento aos gastos com o conserto do veículo.
O POVO procurou a Prefeitura de Itaitinga para saber se a decisão será cumprida e aguarda retorno.
A base do julgamento foi a teoria do risco administrativo, prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que prevê a responsabilização de órgãos e empresas privadas prestadoras de serviços públicos por danos causados a terceiros por seus agentes.
Município tentou recorrer ao pagamento de R$ 5 mil
A decisão do 22 de junho passado não foi a primeira a favor do motorista de aplicativo. Em setembro de 2025, a 2ª Vara de Itaitinga reconheceu a responsabilidade civil do Município.
Em discordância com a aplicação das multas, a Prefeitura de Itaitinga recorreu da decisão, alegando que o condutor trafegava em condições adversas e não adotou os cuidados necessários.
A interpolação de apelçao cível foi indeferida pelo desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, que apontou responsabilidade do Município pela falta de manutenção da via pública e ausência de sinalização adequada do buraco.
Todos os outros membros do colegiado de juízes concordaram com a decisão, pontuando que as provas apresentadas nos autos comprovam que os danos causados em decorrência do acidente foram resultado da inércia do Poder Público.

