Screenshot
FALTA POUCO PARA AS ELEIÇÕES
Eleitores que não conseguirem comparecer às urnas no dia 4 de outubro deste ano podem justificar a ausência em uma seção eleitoral ou pelo próprio aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O eleitor pode estar viajando, fora do domicílio eleitoral, hospitalizado ou até mesmo enfrentar uma situação de emergência que impeça o comparecimento às urnas.
Nesses casos, uma das opções é procurar uma seção eleitoral no município onde estiver e apresentar a justificativa. O procedimento também pode ser feito pelo aplicativo e-Título, de forma prática e diretamente pelo celular.
No aplicativo, o eleitor deve acessar a aba “Mais opções” e, em seguida, selecionar “Justificativa de ausência”.
Caso não seja possível justificar a ausência no próprio dia da votação, ainda há a possibilidade de fazer o procedimento posteriormente. Nesse caso, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo que impediu o eleitor de comparecer às urnas.
Quem não votar e também não justificar a ausência fica sujeito às penalidades previstas pela Justiça Eleitoral.
E atenção: o primeiro e o segundo turnos são considerados eleições distintas. Por isso, caso o eleitor não compareça nos dois dias de votação, será necessário justificar a ausência separadamente em cada turno.

