Motoristas devem ficar atentos às novas regras de trânsito para o ano de 2023. As medidas fazem parte de um conjunto de atualizações que modificam o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Dentre as mudanças, estão a mudança da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o fim da necessidade de deixar o farol ligado durante o dia.
Novas regras de trânsito em 2023: o que deve mudar?
As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) no dia 29 de dezembro de 2022 e já estão em vigência. Veja algumas das principais mudanças:
Uso do farol ligado
Dirigir com o farol ligado durante o dia em estradas deixou de ser necessário em estradas. Para carros que não possuem farol de rodagem diurna (DRL), no entanto, o uso continua sendo obrigatório em rodovias de pista simples – pista única que é compartilhada pelos veículos nos dois sentidos de circulação.
“Significa que, para os carros mais novos, que já possuem as luzes automáticas de rodagem, os motoristas não precisam se preocupar, mas para os condutores de carros mais antigos, quando entrar nas rodovias de pista simples, deverão acender os faróis, mesmo durante o dia”, conta a advogada Valéria Sant’Anna. Ela participou da produção do livro Código de Trânsito Brasileiro – CTB 2023, publicado pela editora Edipro.
Acender o farol baixo durante o dia tornou-se uma prática obrigatória em 2016. O descumprimento da regra era considerada uma infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação.
Exame toxicológico
Uma medida provisória prorroga até 1º de julho de 2025 a aplicação de multas para motoristas profissionais – das categorias C, D e E – que não realizaram o exame toxicológico. A exigência é regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito e desde julho de 2022, eles já tinham estabelecido prazos para a aplicação da multa.
“O condutor tem de fazer os exames e comprovar resultado negativo para exame toxicológico na obtenção da carteira e na renovação (categorias C, D e E), mas não terá a aplicação da infração gravíssima prevista nesse artigo 165-B até julho de 2025 se estiver irregular”, explica Valéria.
Ela também lembra que uma medida provisória, se não for transformada em lei, perde sua validade em três meses. Então, se ela não for confirmada, as penalidades retornam a partir de abril deste ano.
Validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Outra alteração modifica o tempo de validade da CNH, de acordo com a idade do motorista.
Condutores de até 49 anos terão o documento válido por dez anos. Pessoas entre 50 e 69 anos precisarão renovar a carteira a cada cinco anos e motoristas com 70 anos, ou mais, a cada três anos.
Transmitância do Insufilm
A atualização fixa o percentual de transmitância do insulfilm – a quantidade de luz que passa pelo vidro e pela película – em 70% para os vidros do para-brisa e dos vidros laterais.
O descumprimento da regra é considerado uma infração grave, com cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23.
Código Brasileiro de Trânsito (CTB)
O CTB é, basicamente, o conjunto de normas de trânsito do Brasil. Valéria Sant’Anna, que participou da produção do livro Código de Trânsito Brasileiro – CTB 2023, publicado pela editora Edipro, conta que o objetivo da obra é facilitar o acesso das pessoas às normas.
“A tentativa é dar ao leitor livros com formato de fácil manuseio e leitura e que contenha, além da lei em si, legislação complementar que possa auxiliar o leitor no seu dia a dia, dentro da especificidade de cada Código”, explica.

