O ministro Nunes Marques votou nesta tarde para manter os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin no julgamento da denúncia da PGR contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados dele por tentativa de golpe.
O que aconteceu
• Ministro indicado por Bolsonaro seguiu a maioria formada na corte contra pedidos da defesa do ex-presidente e outros denunciados. Trata-se da primeira manifestação oficial dele enquanto ministro sobre as alegações apresentadas pelos advogados de Bolsonaro, do ex-ministro Braga Netto e do general da reserva Mario Fernandes para afastar os três ministros da Primeira Turma do STF do julgamento que está marcado para semana que vem.
• Ele seguiu a maioria já formada nos quatro processos no Supremo que pedem os afastamentos dos ministros. Defesa de Braga Netto pediu suspeição de Moraes, defesa de Bolsonaro pediu impedimento de Dino e Zanin e defesa de Mário Fernandes pediu impedimento de Dino.
” Com voto de Nunes Marques, placar está 8 a 0 contra os pedidos das defesas em cada um dos processos.
Faltam votar apenas os ministros Luiz Fux e André
Mendonça. Os ministros que são alvos dos pedidos de afastamento se declararam impedidos nos processos em que tem atuação questionada
• Os processos estão sendo julgados no plenário virtual do Supremo, em uma sessão extraordinária que dura ate as 23h59 de hoje. O voto de Nunes foi depositado e, minutos depois, removido do sistema do STF.
O que disse Nunes Marques em voto
66 Sob essa perspectiva, não se encontra caracterizada, na espécie, a hipótese de impedimento prevista no art. 252, IV, do CPP, uma vez que, consoante esclarecimentos prestados pelo Ministro Flávio Dino, a sua atuação como Ministro da Justiça se limitou à “supervisão administrativa da Polícia Federal, conforme previsto no art. 87 da CF, sem interferir na atividade finalística.” 99
— Nunes Marques, em ação movida por Mário Fernandes que pede impedimento de Dino
66 Sob essa perspectiva, não se encontra caracterizada, na espécie, a hipótese de impedimento prevista no art. 252, IV, do CPP, seja porque o Ministro Cristiano Zanin não figura como parte no processo em julgamento, jamais tendo atuado em investigações relacionadas aos eventos do dia 8/01/2023, seja porque não se encontra caracterizada a hipótese prevista na parte final do dispositivo, na medida em que não se verifica a possibilidade de o referido magistrado ser titular de qualquer interesse de natureza extrapenal em face do excipiente em consequência de eventual desfecho desfavorável do processo 2966 criminal. 99
- Nunes
- Marques, em ação movida por Jair Bolsonaro que pede impedimento de Zanin
66 0 art. 279 do RISTF dispõe que “a suspeição do Relator poderá ser suscitada até cinco dias após a distribuição; a do Revisor, em igual prazo, após a conclusão dos autos; e a dos demais Ministros, até o início do julgamento. Consoante observou o Relator, o “cuidadoso exame dos autos revela que o arguente já vinha sendo investigado no âmbito de procedimento criminal de relatoria do Min. Alexandre de Moraes e já tinha pleno conhecimento dos fatos criminosos que, mais recentemente, vieram constar formalmente da denúncia contra ele oferecida. Para tanto, basta lembrar que o requerente foi preso, preventivamente, por decisão do Min.
Alexandre de Moraes, em 9966 10.12.2024. 99
- Nunes
- Marques, em ação movida por Braga Netto que pede suspeição de Moraes

