A discussão sobre o fundo eleitoral, criado com recursos públicos para financiar campanhas políticas no Brasil, voltou à tona nos últimos dias após o Congresso Nacional aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO) de 2022 com previsão de aumento do montante para R$ 5,7 bilhões nas eleições do ano que vem.
Afinal, como funciona esse fundo? Quais são as regras para ter acesso? Como a verba é distribuída? O Diário do Nordeste responde a essas e outras perguntas feitas sobre o tema que causa polêmica.
O QUE É O FUNDO ELEITORAL?
Intitulado Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), é composto por recursos públicos para o financiamento de campanhas eleitorais.
QUANDO FOI CRIADO?
O fundo eleitoral foi criado pelo Congresso Nacional, em 2015, na minirreforma eleitoral. O financiamento de campanha com recurso público foi aprovado depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu doações eleitorais de empresas a partidos e candidatos.
DE ONDE VEM O DINHEIRO?
Atualmente, o dinheiro que compõe o fundo vêm das emendas de bancada dos estados – verbas que os parlamentares federais têm direito de indicar no Orçamento da União para obras e projetos.
A LDO de 2022 aprovada pelo Congresso determina que uma parte dos recursos destinados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também seja enviada ao fundo eleitoral.
COMO É DISTRIBUÍDO?
A regra para a divisão dos recursos é a estabelecida na última eleição geral, mas o TSE tem o poder de revisar a cada eleição os critérios de cálculo para distribuição. Em geral, as regras são:
- 2% divididos entre todos os partidos com registro no TSE;
- 35% divididos entre os partidos que tenham ao menos um representante eleito na Câmara dos Deputados na última eleição geral;
- 48% divididos entre os partidos na proporção de suas bancadas na Câmara Federal;
- 15% divididos entre os partidos na proporção do número de representantes no Senado.
COMO CONSULTAR?
A cada ano de eleição, o TSE define como será a divisão dos recursos e divulga uma tabela no site do Tribunal com os valores que serão destinados para cada partido.
OS PARTIDOS NO CEARÁ JÁ RECEBERAM QUANTO DO FUNDO ELEITORAL?
Na última eleição geral de 2018, um levantamento feito pelo Diário do Nordesteapontou que o Ceará recebeu R$ 53,8 milhoes do fundo eleitoral para financiamento de mais de 450 candidaturas.
Naquele ano, o fundo eleitoral para todo o País foi de R$ 1,7 bilhão. No Estado, MDB, PSDB e PT foram os partidos que mais receberam a verba.
Distribuição do fundo eleitoral no Ceará em 2018
- MDB: R$ 9,01 milhões
- PSDB: R$ 6,7 milhões
- PT: R$ 5,7 milhões
- Pros: R$ 4,01 milhões
- PP: R$ 3,3 milhões
- PSD: R$ 2,8 milhões
- PL (antigo PR): R$ 2,7 milhões
- PSB: R$ 2,5 milhões
- PDT: R$ 2,4 milhões
- PCdoB: R$ 2,3 milhões
- Solidariedade: R$ 1,5 milhão
- Avante: R$ 1,4 milhão
- Republicanos (antigo PRB): R$ R$ 1,2 milhão
- PSC: R$ 1,1 milhão
- Podemos: R$ 1,1 milhão
QUANTO CADA CANDIDATO RECEBE?
O valor que cada candidato deve receber é definido livremente pelo partido. A Justiça Eleitoral distribui o fundo para os diretórios nacionais dos partidos, que decidem como dividir a verba entre os diretórios estaduais e municipais.
No entanto, cada partido tem que destinar, no mínimo, 30% do fundo eleitoral para candidaturas femininas.
COMO DEVE SER GASTO O FUNDO ELEITORAL?
O dinheiro não pode ser usado para fins que não sejam eleitorais.
De acordo com a Justiça Eleitoral, os recursos podem ser aplicados, por exemplo, na confecção de material impresso para as campanhas; aluguel de imóveis para serem usados como comitês de campanha; despesas com transporte, correspondências, equipamentos de som; realização de eventos e na remuneração da equipe de trabalho, entre outras hipóteses previstas na legislação eleitoral.
Ao fim da campanha, os candidatos têm que prestar contas de suas campanhas e comprovar os gastos com recursos do fundo.
O CANDIDATO PODE SE RECUSAR A USAR O FUNDO ELEITORAL?
Sim. Essa é uma decisão interna que cabe ao candidato e ao partido ao qual é filiado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA PODE VETAR O FUNDO ELEITORAL?
Sim. Ele pode vetar total ou parcialmente o projeto da LDO de 2022 que prevê o fundo eleitoral com aumento para o ano que vem, mas não é uma prática comum o chefe do Executivo Federal vetar projetos de lei orçamentários. Se vetar qualquer trecho da proposta, o veto volta para análise do Congresso Nacional, que pode derrubá-lo.