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Um Projeto de Lei (PL) em tramitação na Câmara dos Deputados propõe que pessoas diagnosticadas com diabetes sejam obrigatoriamente encaminhadas para consultas oftalmológicas gratuitas, com o objetivo de prevenir ou tratar a retinopatia diabética, uma condição que causa complicações microvasculares na retina € pode levar à cegueira.
De acordo com a proposta, a consulta deve ser realizada em até 60 dias após o encaminhamento do paciente ao oftalmologista, e os exames para pessoas com suspeita de retinopatia diabética devem ser feitos em até 45 dias após a solicitação.
Segundo as Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes
(2020), a retinopatia diabética afeta entre 35% e 40% das pessoas com diabetes.
A proposta, de autoria da deputada federal Fernanda Pessoa (UB-CE), será analisada pelas comissões de Saúde e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
O QUE DIZ O PROJETO?
O documento é composto por seis artigos que explicam como o procedimento deve ser realizado.
“O paciente com diabetes, além do tratamento para manutenção do controle glicêmico receberá de forma compulsória e gratuita, tratamento oftalmológico, na forma desta lei”, estabelece o primeiro tópico.
Pacientes teriam direito de se submeter à primeira consulta oftalmológica no prazo de 60 dias contados a partir da emissão de encaminhamento para uma pessoa profissional da oftalmologia.
Constatada a necessidade de encaminhamento para médico especializado em retina, a consulta deverá ocorrer em até 60 dias, obrigatoriamente. Em caso de suspeita de retinoplastia, os exames necessários à confirmação do diagnóstico devem ser realizados no prazo de 45 dias a partir da solicitação.
Confirmado o diagnóstico, seria assegurado o tratamento e atendimento médico periódico.
“Garantiremos maior equidade no acesso à saúde ocular para pacientes diabéticos, evitando complicações que comprometem a qualidade de vida e aumentam os custos associados a tratamentos tardios e reabilitação visual”, justifica o documento.
