Um suposto golpe em eventos deixou um prejuízo estimado em mais de R$ 200 mil para famílias no Ceará. As denúncias envolvem a cerimonialista Emanuela Ferreira de Oliveira Gomes e a empresária do setor de buffet Ana Angélica Peixoto da Costa, apontadas por clientes como responsáveis por contratos que não teriam sido cumpridos. As vítimas afirmam que pagaram pelos serviços antecipadamente e, às vésperas das comemorações, perderam contato com as duas mulheres, ficando sem a realização dos eventos.
Os casos foram registrados na Delegacia de Aquiraz, que deverá apurar as circunstâncias das denúncias, o número de pessoas prejudicadas e a eventual responsabilização das investigadas. Até o momento, as informações divulgadas são baseadas nos relatos apresentados pelas vítimas às autoridades. O espaço permanece aberto para manifestação das pessoas citadas.
Como funcionava o suposto golpe em eventos
Segundo os boletins de ocorrência, Emanuela era contratada para prestar serviços de cerimonial em casamentos, aniversários e outras celebrações. Durante as negociações, ela indicava Ana Angélica como responsável pelo buffet.
De acordo com os relatos, a parceria era apresentada como uma oportunidade de economia, já que a contratação conjunta dos serviços garantiria descontos exclusivos aos clientes.
A proposta levou diversas famílias a fechar contratos completos para a organização das festas, realizando pagamentos antecipados com a expectativa de que todos os serviços contratados fossem prestados na data marcada.
Entretanto, conforme os depoimentos registrados, pouco antes dos eventos as duas mulheres deixavam de responder ligações, mensagens e outros contatos.
Além disso, perfis em redes sociais chegaram a divulgar que Emanuela estaria desaparecida. A informação aumentou a preocupação entre os clientes, que buscavam confirmar se os eventos seriam realizados.
Sem retorno e sem a prestação dos serviços, diversas festas precisaram ser canceladas ou reorganizadas às pressas.
Famílias relatam prejuízo financeiro e emocional
Além das perdas financeiras, os clientes afirmam que enfrentaram frustração e transtornos diante do cancelamento de eventos planejados durante meses.
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Segundo os relatos apresentados à polícia, algumas famílias desembolsaram mais de R$ 20 mil para contratar cerimonial, buffet e outros serviços relacionados às comemorações.
Somados, os prejuízos ultrapassariam R$ 200 mil, conforme estimativa baseada nos registros feitos até o momento.
Casamentos, aniversários e confraternizações familiares precisaram ser adiados ou cancelados, enquanto outros consumidores buscaram novos fornecedores em cima da hora para evitar que as celebrações fossem totalmente comprometidas.
As vítimas também relatam dificuldades para localizar as responsáveis após a interrupção dos contatos, circunstância que motivou o registro dos boletins de ocorrência.
Casos foram registrados na Delegacia de Aquiraz
As denúncias foram formalizadas por diferentes vítimas na Delegacia de Aquiraz.
Os boletins de ocorrência deverão subsidiar a investigação policial, que irá apurar as circunstâncias do caso, identificar a quantidade de pessoas prejudicadas e verificar eventual responsabilidade criminal das investigadas, conforme o andamento do inquérito.
Até o momento, não há informação sobre conclusão das investigações ou eventual denúncia apresentada à Justiça.
Como denunciar e colaborar com as investigações
A população pode colaborar com as investigações repassando informações que auxiliem na localização das investigadas ou no esclarecimento dos fatos.
As denúncias podem ser feitas por meio do Disque-Denúncia 181, da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).
Também é possível encaminhar informações pelo WhatsApp (85) 3101-0181, com envio de mensagens, fotos, vídeos e áudios.
Outra opção é utilizar o serviço de denúncias disponível no portal oficial da SSPDS. As autoridades informam que o sigilo do denunciante é garantido.
Até o momento, o caso está em fase de investigação. As denúncias relatadas nesta reportagem têm como base os boletins de ocorrência registrados pelas vítimas, e as pessoas citadas terão assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

