Pré-candidatos e cidadãos podem ser multados por propaganda eleitoral antecipada.

Pré-candidatos e cidadãos podem ser multados por propaganda eleitoral antecipada.

Pré-Candidatos mal assessorados, estão prestes a serem multados ou até mesmo impugnados, ficando impedidos de concorrerem as eleições de 2020, se não prestarem atenção as regras eleitorais.

Fazendo um comparativo nas redes sociais dos pré-candidatos a vereadores em Itaitinga e Aquiraz. É no EUSÉBIO onde se vê uma série de postagens e vídeos, com clara propaganda eleitoral antecipada.

O primeiro turno das eleições municipais será realizado em 15 de novembro e o segundo turno, nos municípios onde houver, em 29 de novembro.

Desse modo, pré-candidatos e eleitores já devem ficar atentos à legislação eleitoral. Um dos assuntos que merece destaque é a propaganda eleitoral antecipada, fator que desequilibra a igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos da disputa.

A propaganda é permitida somente a partir de 26 de setembro, inclusive na internet.

A divulgação de propaganda antecipada sujeita o responsável e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa no valor de R$ 5.000 a R$ 25.000, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Até o início da campanha eleitoral, e desde que não haja pedido explícito de votos, a legislação permite exaltação das qualidades pessoais de pré-candidatos e menção à pretensa candidatura, assim como sua participação ou de filiados a partidos políticos em entrevistas, debates e programas de televisão, rádio e internet, devendo ser assegurado o tratamento isonômico pelas emissoras.

É permitida, ainda, a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em redes sociais, blogs, sites pessoais e aplicativos.

Vale destacar, ainda, que durante a campanha eleitoral é livre a manifestação do pensamento na internet, sendo vedado, porém, o anonimato, assegurado o direito de resposta a quem se sentir ofendido.

A seguir as principais datas alteradas com a PEC:

A partir de 11 de agosto:
As emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

15 de agosto:
Prazo para servidores públicos que vão concorrer se desincompatibilizar.

31 de agosto a 16 de setembro:
Realização das convenções partidárias para definição de coligação e escolha dos candidatos. As convenções poderão ser por meio virtual.

26 de setembro:
Último dia para registro das candidaturas; início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia.

Após 26 de setembro:
Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.

9 de outubro:
Início da propaganda gratuita em rádio e televisão.

27 de outubro:
Divulgação de relatórios pelos partidos, coligações e candidatos discriminando os recursos recebidos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e outras fontes, bem como os gastos realizados.

15 de novembro:
1º turno das eleições

29 de novembro:
2º turno das eleições

Até 15 de dezembro:
Encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas das campanhas dos candidatos.

18 de dezembro:
Prazo final para diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.