Projeto de lei 477/2023, de autoria da Deputada Marta Gonçalves (PL), determina a criação de moradia assistida para adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em situação de vulnerabilidade social, abandono ou órfãos. Conforme a deputada, é sabido que as pessoas adultas com TEA frequentemente são forçadas à situação de completo desamparo, e cabe ao Estado do Ceará garantir à observância aos direitos de moradia e de vida digna dos autistas, previstos no art. 1o, inciso III, e no art. 6o da Constituição Federal de 1988, uma vez que sofrem constantemente com a rejeição da comunidade e com as barreiras da sociedade.
Observa que sua proposta está baseada Lei Federal no 12.764/2012, que determina no art. 2o, inciso II, a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista como diretriz da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. “Do mesmo modo, o artigo 3o, inciso IV, alínea “b”, dessa mesma lei, aponta que o acesso à moradia, inclusive à residência protegida, é direito da pessoa com transtorno do espectro autista”, pontua.
“A instituição das Moradias Assistidas às pessoas com TEA busca, portanto, promover um acolhimento de forma digna, preservando o direito constitucional a moradia adequada à sua condição física, sensorial e Intelectual, bem como promovendo o desenvolvimento de capacidades adaptativas a vida diária, autonomia e participação social,” argumenta a parlamentar.
