PASSÍVEL DE MULTA DE ATÉ R$ 100 MIL
Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe cassar o registro de candidatos que, no dia das eleições, descartarem materiais gráficos eleitorais, como santinhos e panfletos, em áreas urbanas. Pela proposta, c candidato poderá ser penalizado com multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil, proporcional à quantidade de material descartado. Em caso de reincidência, o partido poderá ser multado em até R$ 200 mil.
O texto proíbe o descarte de material gráfico em área a até 200 metros de zonas eleitorais, locais de votação, postos de coleta de lixo público ou de descarte de material reciclável. A fiscalização e aplicação das penas serão feitas pelo Tribunal Regional Eleitoral local.
Em 2024, foram registrados 315 casos de crimes eleitorais relacionados ao descarte irregular de material gráfico, de acordo com a Polícia Federal. Atualmente, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) estabelece que a distribuição de material de propaganda no dia da eleição constitui crime eleitoral, punível com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.
Além disso, a lei proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens públicos ou de uso comum, incluindo postes de iluminação, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
A proposta será analisada, em regime prioritário, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

