EM REGIME DE URGÊNCIA
Você sabia que “Lei Maria da Penha” é apenas um nome informal? Na verdade, a Lei n° 11.340, de 2006, que trata da violência doméstica e familiar contra mulheres, não se chama oficialmente “Lei Maria da Penha”.
No entanto, um projeto que oficializa a legislação com o nome da cearense foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, e agora segue para o plenário, em regime de urgência.
O projeto altera a ementa da legislação e a torna oficialmente Lei Maria da Penha. Segundo a autora do texto, a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), as leis do Brasil têm nomes que as identificam, como apelidos, e não se constituem em nomes oficiais.
De acordo com a parlamentar, a proposição busca tornar oficial o nome da lei, que já é popularmente conhecida como Lei Maria da Penha. “A Lei que recebeu seu nome, que foi sancionada em agosto de 2006, buscou a punição das agressões sistemáticas que as mulheres no Brasil sofriam, sem que os agressores fossem punidos, como reconhecido pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA)”, explica a deputada.
A medida recebeu parecer favorável do relator, o senador Flávio Arns (PSB-PR) e não muda o conteúdo já previsto na lei, o nome apenas homenageia a cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica depois de quase ser morta pelo ex-marido.
RELEMBRE:
O nome ficou popular em referência à biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu duas tentativas de homicídio por parte do marido. A Organização dos Estados Americanos (OEA) recomendou à criação da lei após responsabilizar o Brasil pela demora e omissão no caso.

