
Projeto de lei apresentado esta semana no Senado concede a crianças e adolescentespensão em razão da morte do genitor, quando este tiver falecido em decorrência da covid-19. O projeto (PL 887/2021) foi protocolado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).
De acordo com a proposta, o herdeiro menor de idade terá direito à pensão desde que o pai ou a mãe falecidos não tenham sido filiados a regime especial de Previdência Social. A pensão prevista é de R$ 1.100, sendo que esse valor deverá ser pago até a criança ou adolescente completar 18 anos. Em caso de ambos os genitores falecerem em decorrência do coronavírus, o dependente receberá somente uma pensão por morte.
Órfãos
Na justificativa do projeto, Rogério Carvalho afirmou que a medida tem o objetivo de amparar financeiramente crianças e jovens órfãos em virtude da pandemia de covid-19. O senador mencionou a iniciativa adotada no Peru, onde cerca de 11 mil menores, que perderam a mãe ou o pai por covid-19 receberão mensalmente uma pensão equivalente a R$ 313.
Em suas redes sociais, o parlamentar disse que o projeto é uma ação para a preservação de vidas para resguardar a subsistência dos núcleos familiares esfacelados pela pandemia.
“Não se pode, no presente momento, deixar a juventude desamparada, motivo por que se insta a ação deste Parlamento para solucionar o problema que se coloca a frente dos representantes do povo brasileiro”, publicou Rogério Carvalho.
Ainda não há data prevista para a votação do projeto.
