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Um projeto de lei em tramitação no Senado regulamenta o uso de armas de eletrochoque, conhecidos como tasers, para como medida de proteção pessoal, desde que seu seja condicionado ao cumprimento de critérios rigorosos de capacitação e controle. Você concorda?
O projeto, do senador Eduardo Girão (Novo-CE), prevê a obrigatoriedade de treinamento técnico e o registro do dispositivo com objetivo de garantir o Uso responsável, evitando abusos e protegendo tanto o usuário quanto o eventual agressor. O texto aguarda envio às comissões.
(. “Os tasers têm a capacidade de neutralizar momentaneamente uma ameaça sem causar danos fatais, sendo amplamente utilizados por forças de segurança em diversas partes do mundo para reduzir a letalidade em situações de confronto”, argumenta o senador ao mencionar o crescimento da demanda da população por instrumentos de proteção individual.
No Brasil, o uso de dispositivos de eletrochoque é atualmente restrito às forças de segurança e profissionais autorizados, não havendo regulamentação específica que permita seu acesso controlado por cidadãos.
S De acordo com Girão, experiências internacionais demonstram que o uso pode ser regulamentado de maneira responsável. “Nos Estados Unidos, por exemplo, o porte civil é permitido em diversos estados, desde que sejam cumpridos requisitos como treinamento técnico e comprovação de idoneidade.
Na Alemanha, na Austrália, na Coréia do Sul e no Canadá o uso civil é permitido sob condições rigorosas. Esses exemplos comprovam que a regulamentação adequada pode oferecer segurança tanto ao usuário quanto à coletividade”.
Na justificativa do projeto, Girão afirma ainda que a medida trará benefícios como a redução de letalidade, já que os tasers representam uma alternativa mais segura em relação às armas de fogo, reduzindo as chances de fatalidades em situações de defesa pessoal. Ele ainda ressalta que o direito fundamental à segurança pessoal, previsto na Constituição Federal, permite aos cidadãos o uso de um “recurso eficaz e ético para proteção em emergências”.

