Entre livros de pintar, maquiagens, bolsas e todas as bugigangas comuns em lojas de importados do Centro de Fortaleza, um item tem se destacado: as “motinhas da Shopee”. Elas se popularizam com a promessa de mobilidade a baixo custo, mas exigem atenção quanto às regras de trânsito e de segurança.
Expostas quase sempre à porta dos estabelecimentos, as “motinhas” – descritas erroneamente por vendedores como “bikes” elétricas – custam em média entre R$ 6 mil e R$ 9 mil, e em geral contam com acelerador próprio, painel digital e até caixa de som embutida, em alguns modelos.
Para o estudante universitário Lucas Alves, 21, a compra “bem parcelada” do dispositivo de mobilidade foi “uma mudança e tanto”, já que os gastos com transporte por aplicativo praticamente zeraram. As distâncias percorridas por ele ainda são curtas – mas, confessa, não sabe quais regras valem para o tipo de veículo.
“Eu nunca tinha usado a ‘bike’ quando decidi comprar uma. Já andei em avenida sem ciclofaixa, não sabia que não podia. É um pouco arriscado, tô pensando até em comprar um capacete pra prevenir. Mas o custo-benefício compensa”, avalia o jovem.
O Diário do Nordeste buscou órgãos de trânsito para explicar o que são, de fato, esses veículos; se exigem carteira de motorista para pilotagem; se é preciso emplacá-los; em quais vias da cidade podem trafegar – e, principalmente, que impactos podem ter na segurança viária de Fortaleza.
É MOTO, BICICLETA OU NENHUM DOS DOIS?
Em janeiro de 2026, novas regras para circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos passarão a valer, regidas pela Resolução 996/2023 do Contran, o Conselho Nacional de Trânsito.
Para saber o que muda, é preciso entender onde se enquadra a maioria das “motinhas da Shopee”: se tiverem velocidade máxima de 32 km/h, são consideradas veículos autopropelidos. Acima disso, são ciclomotores e estão sob normas mais rígidas.
A maioria dos modelos nas lojas de importados da capital cearense têm velocidade até 32 km/h e, portanto, não precisa ter registro, licenciamento nem emplacamento. As definições dos tipos de veículos são estabelecidas pelo Contran:
VEÍCULO AUTOPROPELIDO
- Equipamento de mobilidade individual, com uma ou mais rodas;
- Com ou sem sistema de autoequilíbrio que estabiliza o equipamento;
- Motor com potência máxima de até 1.000 W (mil watts);
- Velocidade máxima de 32 km/h;
- Largura até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm;
- Não exige CNH.
BICICLETA ELÉTRICA
- Veículo de propulsão humana, com duas rodas;
- Motor auxiliar com potência máxima de 1.000 W (mil watts);
- Motor deve funcionar somente quando o condutor pedalar (pedal assistido);
- Não deve possuir acelerador ou qualquer dispositivo de variação manual de potência;
- Velocidade máxima de 32 km/h;
- Não exige Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
CICLOMOTOR
- Veículo de duas ou três rodas;
- Motor de combustão interna com até 50 cilindradas ou elétrico com potência máxima de até 4.000 W (quatro mil watts);
- Velocidade máxima de 50 km/h;
- Exige CNH ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Entre as exigências para um veículo autopropelido circular está a instalação de velocímetro ou limitador eletrônico de velocidade, campainha (buzina) e sinalização noturna em todos os lados do veículo: frente, trás e laterais.
COMO AS “MOTINHAS” IMPACTAM A SEGURANÇA

O tráfego dos veículos autopropelidos, conforme o Contran, pode ser autorizado pelos órgãos de trânsito nos seguintes locais:
- Áreas de circulação de pedestres, limitada à velocidade máxima de 6 km/h;
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, limitada à velocidade máxima regulamentada pelo
- órgão;
- Vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h.
Ou seja, as populares “motinhas da Shopee” não podem trafegar em avenidas de Fortaleza – onde a velocidade máxima é, em geral, a partir de 50 km/h – nem em rodovias, por exemplo.
A permissão de dividir espaço com pedestres, bicicletas comuns e outros veículos de maior potência nas vias públicas – além da não exigência de uso de capacete – soam como preocupações diante do aumento da presença desses equipamentos elétricos na cidade.
Para André Luís Barcelos, gerente de operação e fiscalização da AMC e pesquisador do Grupo de Pesquisa Rodoviário e Urbano em Mobilidade (Prumos) da Universidade Federal do Ceará (UFC), os autopropelidos são necessários, mas é preciso criar na cidade infraestruturas seguras e educação para circulação.
“Esses veículos estão tomando a cidade. Eram muito usados pro lazer, mas agora são meios de transporte. E como todo veículo, exigem cuidado do usuário”, alerta.
O pesquisador lista dicas de segurança a serem seguidas pelos condutores das “motinhas”:
- Estar em boa capacidade física e mental, com aptidão mínima para dirigir;
- Evitar vias rápidas, porque o veículo tem velocidade e visibilidade menor;
- Ver e ser visto: ter atenção ao dividir a via com outros veículos;
- Priorizar pedestres e não andar em áreas de passeio (calçadas);
- Usar capacete, mesmo que seja ciclístico, dispositivo efetivo na proteção do usuário em caso de queda ou acidente.
André reconhece que fiscalizar esses veículos é desafiador para a AMC, porque “não existe uma forma de fiscalização como tem pra moto e ciclomotor”. “A falta de registro gera uma dificuldade de fiscalização. O que temos é um trabalho educativo, pra orientar o usuário”, pontua.
Uma das situações mais comum, relata o pesquisador, é flagrar usuários conduzindo ciclomotores comprados como autopropelidos. Quando isso ocorre, o veículo é recolhido ao pátio da AMC e encaminhado ao Detran.
“Hoje vemos várias lojas no Centro vendendo autopropelidos, mas alguns já excedem essa categorização. É preciso atentar à potência, à largura, à distância entre os eixos e à velocidade”, indica.

