Não é sem razão que as mães recebem todas as homenagens possíveis, sendo delas, por exemplo, a segunda data mais importante para o comércio, depois do Natal. Mas aos pais também cabe certa honra. Àqueles, claro, que se dedicam minimamente a esse sacerdócio desafiador, mas com recompensas muito maiores.
No ordenamento jurídico brasileiro, claro, não poderiam faltar direitos para os pais, que vão do ramo trabalhista ao civil, que engloba o Direito de Família. Neste Dia dos Pais, veja quais são os direitos deles:
LICENÇA-PATERNIDADE
De tão importante, a licença-paternidade é um direito social do trabalhador garantido pela Constituição. trabalhista constitucionalmente garantido.
Ela garante ao pai o direito de uma ausência remunerada do trabalho por 5 dias após o nascimento do filho, sem qualquer desconto salarial (Art. 7º, XIX da CF e Art. 10, § 1º, do ADCT).
120 DIAS DE LICENÇA PARA OS PAIS
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante aos pais 120 dias de licença no caso de falecimento da esposa ou companheira com direito ao salário-maternidade.
O benefício também é aplicado em casos de adoção.
CONVÍVIO
A Lei 13.257/2016 estabelece que a “mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas”.
Ou seja, em nada um pai é inferior à mãe no que diz respeito aos cuidados com os filhos. Há ressalvas legais, claro, como as que envolvem abandono ou maus-tratos. Mas aos pais é assegurado o convívio com seus descendentes.
Essa convivência familiar está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como um direito destes e dever dos pais, mas pode ser alegado pelo pai que deseja criar e educar seu filho.
GUARDA COMPARTILHADA
A guarda compartilhada é a regra na legislação desde 2014. Ela é aplicada quando não há acordo entre os pais quando à guarda, que nada mais é do que o compartilhamento das responsabilidades com os filhos, mesmo tando ele apenas um domicílio.
Se o pai não morar com a criança ou adolescente, ele poderá vê-lo em fins de semana alternados, em um dia da semana, ficar com ele metade das férias, no aniversário dele e alternadamente no do filho.
GUARDA UNILATERAL
A guarda unilateral pode ser requerida quando um dos responsáveis não tem interesse ou condições de cuidar do filho, o que deve ser provado. Como exemplo de situações que podem levar à perda da guarda estão o abandono, maus-tratos, falta de condições de subsistência e dependência química.
Nessa condição, o detentor da guarda unilateral é o único responsável pelas decisões sobre a vida do filho.
PEDIR A REVISÃO E INFORMAÇÕES SOBRE A PENSÃO ALIMENTÍCIA
Mudanças na situação financeira do pai, como o desemprego ou um trabalho com salário bem menor, dão-lhe o direito a requerer na Justiça a revisão da pensão alimentícia. Ele deve pedir uma decisão urgente para que os efeitos sejam imediatos. Se o pai reduzir ou não pagar a pensão por conta própria, poderá ser acionado com pedido de penhora de bens, sofrer um bloqueio de conta ou mesmo uma prisão civil. Se o pai tiver indícios de desvio dos valores pagos de pensão alimentar, ele pode ajuizar uma ação para obrigar a mãe a prestar informações sobre o destino do dinheiro enviado, sempre com o objetivo de exclusivo de atender aos interesses da criança.
MANTER O VÍNCULO PARENTAL
A alienação parental é, segundo a legislação, “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Infelizmente, não é incomum que o desentendimento entre os pais leve a situações como a descrita acima. Mais uma vez, uma lei que tem como maior beneficiado a criança ou o adolescente também pode ser invocada pelo genitor prejudicado.
EXEMPLOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL
A própria lei traz exemplos do que pode ser considerado alienação parental. Mas o juiz também pode declarar como tal outras situações, conforme o caso, além de uma eventual perícia constatanto um ato praticado diretamente ou com auxílio de terceiros:
- I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- II – dificultar o exercício da autoridade parental;
- III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
- IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
- V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
- VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
- VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Claro que muitos desses direitos são também direitos da mãe e podem ser por ela colocados ante a situações específica. A legislação tem como principal alvo os melhor interesse da criança e adolescente, que deve ser priorizado e assegurado, mas os genitores podem se valer disso para garantir seu papel no cuidado dos filhos.
Que neste Dia dos Pais, mais que os direitos de tal condição, sejam as alegrias de ser pai que se ressaltem.