
Regra geral, o nome é imutável. Contudo, a Lei brasileira, em algumas situações, autoriza a realização da alteração. Vejamos em quais casos:
· Quando completar 18 (dezoito) anos, inicia-se o prazo de 1 (um) ano para requerer a alteração, sem a necessidade de apresentar motivos para tanto, desde que não gere prejuízos a terceiros nem ocorra com a intenção de afastar responsabilidades;
· Será feita correção, nos casos de erro de grafia evidente;
