O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda dispõe de cerca de R$ 300 milhões para devolver a aposentados e pensionistas vítimas de descontos associativos indevidos. O prazo para aderir ao acordo de ressarcimento foi prorrogado até 20 de março de 2026.
Recursos disponíveis
O governo federal havia autorizado o repasse de R$ 3,3 bilhões ao Ministério da Previdência para viabilizar os pagamentos. Com parte do montante já utilizada, ainda restam aproximadamente R$ 300 milhões reservados para novos ressarcimentos.
De acordo com o balanço mais recente, divulgado nesta quinta-feira (19), foram registrados 6,4 milhões de pedidos de verificação de descontos feitos por entidades associativas na folha de pagamento de aposentados e pensionistas.
Prazo está na reta final
Com cerca de um mês para o encerramento do prazo, os segurados que identificarem descontos irregulares devem agir para garantir o direito à devolução.
O primeiro passo é formalizar a contestação, etapa obrigatória para posterior adesão ao acordo administrativo. O procedimento pode ser realizado pelos seguintes canais:
- Aplicativo Meu INSS
- Central telefônica 135
- Agências dos Correios
Quem pode aderir ao acordo
Podem participar do programa os segurados que:
Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
Obtiveram resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos;
Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
Possuem ação judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido valores — nesse caso, é necessário desistir do processo para aderir ao acordo administrativo.
Passo a passo para receber
1. Contestar o desconto indevido
A contestação pode ser feita até 20 de março de 2026 pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios.
2. Aguardar resposta da entidade
O prazo de retorno é de até 15 dias úteis.
- Se não houver resposta dentro do prazo, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
- Caso a resposta seja considerada irregular (como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio), o INSS também autoriza a adesão.
3. Formalizar a adesão
A adesão pode ser feita:
- Pelo aplicativo Meu INSS
- Presencialmente nas agências dos Correios
A Central 135 não realiza a formalização da adesão.
Como aderir pelo aplicativo Meu INSS
- Acesse com CPF e senha
- Clique em “Consultar Pedidos”
- Selecione “Cumprir Exigência”
- Vá até o último comentário disponível
- Marque “Sim” na opção “Aceito receber”
- Envie a confirmação
Atenção a golpes
O INSS reforça que toda comunicação ocorre exclusivamente pelos canais oficiais:
- Aplicativo Meu INSS
- Site: gov.br/inss
- Central 135
- Agências dos Correios
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