A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o prazo de 10 dias para que o Congresso Nacional preste informações sobre a aprovação do fundo eleitoral de 2022.
O valor do fundão, como é conhecido, é calculado em R$ 5,7 bilhões para as campanhas do ano que vem. A medida foi aprovada na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
“Considerada a natureza da controvérsia, em que se contende a respeito da correção do procedimento legislativo de votação aplicado à espécie, determino a notificação das autoridades impetradas para que prestem informações, no prazo de dez dias (art. 7º, I, da Lei 12.016/2009), como providência prévia ao exame do pedido de liminar”, diz a decisão.
Weber ordenou, ainda, que o caso seja encaminhado ao relator do caso, ministro Nunes Marques, com a retomada dos trabalhos do Poder Judiciário.
Atualmente, há dois mandados de segurança, protocolados por diversos partidos, contra a aprovação de um projeto de lei que mudou a fórmula de cálculo do montante a ser repassado ao fundo eleitoral. Com a mudança, o fundão passou de R$ 1,8 para R$ 5,7 bilhões. Parlamentares argumentam que a votação da LDO não seguiu os tramites constitucionais e, por isso, não tem validade.
Este montante (sem descontar a inflação) de dinheiro público do chamado fundo eleitoral representa um aumento de 185% em relação ao valor que os partidos obtiveram em 2020 para as disputas municipais – R$ 2 bilhões. É também mais que o triplo do que foi destinado às eleições de 2018, quando foi distribuído R$ 1,8 bilhão.
Agora, as Mesas Diretoras da Câmara e Senado devem prestar as informações sobre as votações em até 10 dias. Na sequência, o caso será analisado por Marques.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse que iria vetar a quantia e, repetiu, nesta segunda-feira (26), que vetará o “excesso” – cerca de R$ 2 bilhões.