
Com o objetivo de amparar vítimas de violência doméstica e familiar, o projeto de lei Aluguel Social Maria da Penha oferecerá o valor mensal de R$ 420 para mulheres que comprovarem critérios específicos. Esse projeto foi aprovado na Câmara dos Vereadores, mas ainda aguarda a sansão do prefeito José Sarto. Confira, a seguir, quais são os critérios necessários para receber o benefício.
A concessão do Aluguel Social Maria da Penha será executada pela Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), por meio da CEPPM. Para receberem o benefício, o projeto considera que as mulheres deverão atender ao menos um dos critérios abaixo:
– Estar sob os efeitos legais de quaisquer um dos dois tipos de medidas protetivas de urgência expedida com base na Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de 2006;
– Comprovar que está em situação de vulnerabilidade e de violência, inclusive com a necessidade de abandono do lar, por se tornar insuportável e inviável a convivência em ambiente comum devido ao iminente risco à vida, demonstrando ainda que a mulher assistida não possa acessar a morada, não possua outro imóvel de sua propriedade, não possua parentes até segundo grau em linha reta, no município de Fortaleza, que possibilitem abrigamento com ou sem filhos menores de idade e não consiga responsabilizar-se pela despesa com moradia;
– Ser encaminhada pelo Centro de Referência da Mulher Francisca Clotilde, pela Casa Abrigo Margarida Alves ou por outro equipamento público de defesa dos direitos da mulher.
