Secretária da Fazenda diz, no Jornal Alerta Geral, que multas a condutores alcoolizados não terão perdão no Refis

Secretária da Fazenda diz, no Jornal Alerta Geral, que multas a condutores alcoolizados não terão perdão no Refis

Aprovado durante sessão plenária na Assembleia Legislativa na última quarta-feira (17), o projeto de lei que cria o programa de parcelamento de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Em participação no Jornal Alerta Geral desta quinta-feira (25) a secretária da Fazenda (Sefaz-CE), Fernanda Pacobahyba, fala sobre esse assunto com os jornalistas Luzenor de Oliveira e Beto Almeida. A secretaria afirma que esse é o maior pacote suturado já lançado pelo governo do estado do Ceará de todos os tempo. 

Refis para impostos atrasados

Aqueles que possuem impostos com vencimento até o fim de 2020 atrasados também serão beneficiados com descontos nas multas e juros. Para quem possui dívidas de ICMS, se a quitação for realizada à vista ou em até três parcelas, o abatimento de multas e juros será de 100%. Já para os débitos com ITCD, o pagamento à vista ou em até três parcelas rende abatimento de 60% das multas e juros.

IPVA

A iniciativa estabelece ainda a dispensa parcial de multas e juros de débitos de IPVA com fatos geradores até 30 de dezembro de 2020. A dívida poderá ser paga:

  • À vista ou em até três parcelas – com redução de 60% da multa e dos juros de mora;
  • A partir de quatro até seis parcelas – com redução de 40% da multa e dos juros de mora.

De acordo com a secretária serão perdoados os débitos de IPVA com valor principal de até R$ 200, incluindo multas e juros, que tenham sido adquiridos no prazo limite de 30 de dezembro de 2020.

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