Segunda Turma do STF mantém foro privilegiado de Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas

Segunda Turma do STF mantém foro privilegiado de Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas

Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira, 30, o foro privilegiado do senador Flávio Bolsonaro(Patriota-RJ) no caso das rachadinhas. O parlamentar é acusado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) de liderar uma organização criminosa que recolhia parte dos salários de seus funcionários na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) na época em que era deputado estadual. O operador do esquema seria Fabrício Queiroz, ex-policial militar e ex-assessor do filho Zero Um do presidente Jair Bolsonaro. O MP-RJ pedia ao STF a cassação da decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ)  que concedeu foro privilegiado ao senador.

A sentença, dada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio em 29 de junho de 2020, permitiu que as investigações saíssem da primeira instância e fossem direto ao órgão máximo da Justiça do Rio. Gilmar MendesNunes Marques e Ricardo Lewandowskiconsideraram “improcedente” o pedido apresentado pelo MP-RJ. Mendes, relator da reclamação, considerou que o Ministério Público perdeu o prazo para recorrer da decisão junto ao TJ-RJ. “O fato dessa discussão não ser apreciada por essa Suprema Corte por via natural do RE (recurso extraordinário) se dá em razão do reclamante ter pedido, como cível, o prazo para recorrer”, explicou o ministro. Apenas o ministro Edson Fachin votou a favor. “A prerrogativa de função não equivale a privilégio pessoal, mas condiz unicamente com a proteção funcional”, declarou.