A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira, 30, o foro privilegiado do senador Flávio Bolsonaro(Patriota-RJ) no caso das rachadinhas. O parlamentar é acusado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) de liderar uma organização criminosa que recolhia parte dos salários de seus funcionários na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) na época em que era deputado estadual. O operador do esquema seria Fabrício Queiroz, ex-policial militar e ex-assessor do filho Zero Um do presidente Jair Bolsonaro. O MP-RJ pedia ao STF a cassação da decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) que concedeu foro privilegiado ao senador.
A sentença, dada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio em 29 de junho de 2020, permitiu que as investigações saíssem da primeira instância e fossem direto ao órgão máximo da Justiça do Rio. Gilmar Mendes, Nunes Marques e Ricardo Lewandowskiconsideraram “improcedente” o pedido apresentado pelo MP-RJ. Mendes, relator da reclamação, considerou que o Ministério Público perdeu o prazo para recorrer da decisão junto ao TJ-RJ. “O fato dessa discussão não ser apreciada por essa Suprema Corte por via natural do RE (recurso extraordinário) se dá em razão do reclamante ter pedido, como cível, o prazo para recorrer”, explicou o ministro. Apenas o ministro Edson Fachin votou a favor. “A prerrogativa de função não equivale a privilégio pessoal, mas condiz unicamente com a proteção funcional”, declarou.