
A Superintendência de Seguros Públicos (Susep) aprovou a isenção da cobrança de prêmio do seguro DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) para 2022. A informação foi divulgada pela entidade na sexta-feira (3).
A decisão ainda depende de aprovação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que deverá se reunir ainda neste ano para deliberar sobre o assunto. A data do encontro ainda não foi marcada.
No entanto, com a sinalização da Susep, a tendência é de nova isenção no próximo ano.
“A manutenção da não cobrança de prêmio se baseia no fato de haver excedente de recursos na operação DPVAT suficiente para arcar com a cobertura do seguro no ano de 2022. O excedente verificado foi formado com os prêmios pagos pelos próprios proprietários de veículos ao longo dos anos”, explica a Susep.
Em 2021, o CNSP isentou os motoristas para todas as categorias tarifárias. “Tal decisão promove a devolução à sociedade dos excedentes acumulados ao longo dos anos”, pontua.
NOVA GESTÃO
A suspensão do pagamento do DPVAT foi determinada pela Suspep em dezembro de 2020, após o desmembramento da Seguradora Líder.
Em janeiro deste ano, a Caixa Econômica Federal assumiu a gestão das indenizações do Seguro DPVAT relacionadas aos acidentes ocorridos a partir do primeiro dia de 2021.
A medida atendeu a uma determinação cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU) ocorrida após a extinção do consórcio de seguradoras que administrava o DPVAT.
Cabe lembrar ainda que acidentes ocorridos até 31 de dezembro do ano passado, independentemente da data de aviso, permanecem sob responsabilidade da Seguradora Líder. O consórcio continuará recebendo, até o fim de 2023, os pedidos de indenização relativos a sinistros anteriores a este ano.
O QUE É O DPVAT?
O seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), instituído por lei desde 1974, cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.
Vítimas e herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de 3 anos após o acidente para dar entrada no seguro. Cerca de 4,5 milhões de pessoas foram indenizadas em dez anos. Além de indenizações por mortes, também cobre gastos hospitalares e sequelas permanentes.
