STF analisa prazo para avaliação de pedido de impeachment; entenda como é o rito na Câmara

STF analisa prazo para avaliação de pedido de impeachment; entenda como é o rito na Câmara

O aumento da tensão entre o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o Supremo Tribunal Federal (STF) – que teve como ápice os ataques do mandatário contra a Corte no 7 de setembro – reavivou, no Congresso Nacional, a discussão sobre a análise dos pedidos de impeachment do presidente. São mais de 120 protocolados na Câmara dos Deputados, mas sem previsão de análise pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). 

Com a demora, parlamentares recorreram ao STF para pedir que a Corte estabeleça um prazo para que o presidente da Câmara analise os pedidos de impeachment. Juristas entrevistados pelo Diário do Nordeste avaliam, no entanto, que o Supremo deve priorizar manter a independência entre os poderes e não interferir no assunto. 

O julgamento sobre a fixação de prazo foi suspenso nesta sexta-feira (10), após pedido de destaque do ministro Ricardo Lewandowski. Com isso, a discussão será retomada em outra sessão plenária da Corte – ainda a ser agendada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux. 

Antes, o caso estava em julgamento no plenário virtual, no qual os ministros depositam os votos a distância, sem discussões nem transmissão do julgamento.

RITO DO IMPEACHMENT

Essa não é a primeira vez que o Supremo julga a necessidade de fixar um prazo para a análise dos pedidos de impeachment. Agora, está em julgamento mandado de injunção ajuizado pelo  deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP).

No processo, argumenta-se a necessidade de fixação de “um prazo razoável para análise dos pedidos de impeachment do Presidente da República”. Não há, nem na Constituição Federal nem nos regramentos do Congresso Nacional – como o regimento interno, por exemplo -, a determinação de qualquer prazo para que essa análise seja feita.O poder de aceitar ou rejeitar estes pedidos está na mão do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. Contudo, ele pode optar por não dar prosseguimento e deixá-los, indefinidamente, engavetados.  

Aliado do presidente Jair Bolsonaro, Lira não dá nenhum indicativo de que pretende dar qualquer encaminhamento aos pedidos de impeachment. O engavetamento também pode, eventualmente, servir como elemento de barganha entre Legislativo e Executivo. 

JULGAMENTO PELO SUPREMO

A ministra Cármen Lúcia proferiu o voto antes do pedido de destaque por Lewandowski. Ela foi contrária a uma fixação, pelo Supremo, de um prazo para a análise dos pedidos de impeachment. 

Cármem Lúcia
Legenda: A ministra Cármem Lúcia votou contra a fixação de prazo, pelo Judiciário, para análise dos pedidos de impeachmentFoto: STF

Segundo a magistrada, não há “inércia legislativa nem carência normativa” na regulamentação quanto à análise do pedido de impeachment, já que a ausência de prazo fixado no regimento interno da Câmara “demonstra caber à Casa Legislativa a avaliação de petições que ali chegam”. 

Cármen Lúcia acrescenta ainda que uma imposição de prazo, feita pelo Judiciário, “macularia” o princípio de separação dos poderes. 

AVALIAÇÕES

Professor de Direito Constitucional na Universidade Federal do Ceará (UFC), Emmanuel Filho Furtado concorda com a argumentação da ministra. 

“O próprio Legislativo é que deve, caso queira, estabelecer esse prazo. Seja pela via do Regimento Interno ou da legislação”, explica.”Não caberia ao Poder Judiciário estabelecer esse prazo, podendo haver uma quebra da harmonia entre os poderes ou uma desarmonia do sistema de pesos e contrapesos estabelecido pela Constituição”.  Emmanuel Furtado Filho Professor de Direito Constitucional da UFC 

Também professor da Faculdade de Direito da UFC, Felipe Braga afirma que seria uma “surpresa” se o Supremo decidisse intervir nesta questão. 

“Se formos pela jurisprudência, é bem provável que mantenha essa autonomia do Congresso Nacional”, afirma. “É difícil isso mudar, por mais que o presidente Bolsonaro esteja atacando o STF”. 

A decisão de transferir a discussão para o plenário da Corte se deve, prossegue Braga, ao “impacto muito grande” que a decisão têm e, por isso, “há um consenso que essa decisão seja colegiada”. 

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