O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, neste domingo (23), a nulidade absoluta de qualquer emenda parlamentar cuja indicação tenha sofrido interferência de presidentes de partidos políticos.
A decisão pode ter reflexos diretos sobre a destinação de recursos para municípios cearenses, que já receberam verbas desse tipo por meio de deputados federais. Também havia previsão de novas liberações para 2026, mas, diante da decisão, ainda não é possível dimensionar o impacto sobre futuros repasses ao Ceará.
AplicativoPardal
EMENDAS DO PL
A medida foi adotada no contexto das investigações sobre a suposta atuação do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, que teria direcionado R$ 119 milhões em emendas parlamentares, apesar de não exercer mandato no Congresso Nacional. O caso levou, em julho, ao bloqueio de bens do dirigente.
Antes da decisão, Flávio Dino havia determinado que todos os partidos informassem ao STF se mantinham cotas de emendas destinadas aos presidentes das legendas. Segundo o ministro, as respostas foram convergentes ao afirmar que não existe previsão formal para esse tipo de reserva.
O próprio PL informou ao Supremo que Valdemar Costa Neto apenas fazia sugestões aos parlamentares, sem poder jurídico para definir a destinação dos recursos. A justificativa, porém, contrastou com declarações públicas do dirigente, que havia afirmado anteriormente considerar natural a participação dos presidentes partidários na definição das emendas.
Dino estabeleceu, em seu despacho, que deve ser considerado nulo “qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar”.
O ministro também ressaltou que indicações de recursos feitas com a ingerência de dirigentes partidários não podem servir de fundamento para atos administrativos destinados à execução de despesas públicas.

