O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (16), que o piso nacional do magistério deve ser pago a todos os profissionais da educação básica da rede pública, incluindo professores temporários, independentemente do tipo de vínculo com a administração pública.
Além disso, por 7 votos a 3, a Corte estabeleceu que o número de professores efetivos cedidos para outros órgãos não pode ultrapassar 5% do total de servidores de cada unidade federativa, criando uma trava para evitar distorções no quadro da educação.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a decisão reforça a valorização da educação, lembrando que a área é a única com vinculação orçamentária prevista originalmente na Constituição. “Para que o país pudesse crescer com a valorização da educação. Infelizmente, com vários subterfúgios ao longo das décadas não atingimos o nível que deveríamos ter atingido”, afirmou.
Durante o julgamento, ministros ressaltaram a importância da medida. André Mendonça criticou a “desproporção” em alguns estados, com excesso de temporários em detrimento de carreiras efetivas, e avaliou que a extensão do piso reconhece a dignidade dos professores. Já Gilmar Mendes enfatizou a necessidade de remuneração adequada para garantir dedicação à atividade docente.
A proposta de limitar a cessão de professores partiu do ministro Flávio Dino, que apontou a necessidade de conter a expansão de gastos e evitar a substituição indevida de efetivos por temporários. A sugestão foi incorporada ao voto do relator.
Com a decisão, que passa a valer em todo o país, o STF manteve entendimento do Tribunal de Justiça de Pernambuco em um caso que teve origem na ação de uma professora temporária que buscava equiparação ao piso nacional.

