NOTÍCIASTF suspende fim do DPVAT determinado por BolsonaroPor 6 a 3, STF impôs derrota ao Palácio do Planalto. Para Fachin, a medida do Planalto “atenta contra” a Constituição.
FORTALEZA, CE, Brasil. 16.12.2019: Fluxo de veículos na Av. Aguanambi. (Foto: JÚLIO CAESAR)
Por 6 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) impôs na noite da quinta-feira, 19, uma derrota ao Palácio do Planalto e suspendeu a medida provisória do governo Jair Bolsonaro que dava fim ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, o DPVAT. As informações são da Agência Estado.
O julgamento começou na última sexta-feira, 13, no plenário virtual do Supremo – uma ferramenta que permite realizar julgamentos online sem a presença física dos ministros – e foi concluído às 23h59 desta quinta-feira. Dentro do governo, a derrota no STF já era considerada certa.
“Como se depreende do texto constitucional, é necessária lei complementar para dispor sobre os aspectos regulatórios do sistema financeiro nacional”, escreveu o relator do caso, ministro Edson Fachin, ao votar pela suspensão da medida provisória.
Para Fachin, a edição da medida provisória “atenta contra” a Constituição, que prevê lei complementar para tratar do tema. “Há, ao menos do que se tem do atual quadro, plena plausibilidade na alegação de inconstitucionalidade”, concluiu Fachin.
Acompanharam o entendimento do relator os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Luiz Fux (com ressalvas) e o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, formando a maioria de seis votos para suspender a medida provisória.
Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, por outro lado, se posicionaram contra a suspensão da medida. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito, e a ministra Cármen Lúcia não votou.
A Rede Sustentabilidade acionou o Supremo para suspender a medida provisória do governo que dá fim ao DPVAT. A sigla afirma que o Planalto não apresentou argumentos suficientes para justificar a medida, que pode ter sofrido com “potencial desvio de finalidade” ao ser utilizada para atingir um desafeto político do presidente