PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Agora é lei federal: quem tatuar ou colocar piercings em cães e gatos poderá ser condenado à prisão, pagar multa e perder a guarda do animal. É o que prevê uma lei publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17). A norma foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.
A Lei 15.150 classifica como crime contra a fauna praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais — sejam silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena prevista é de três meses a um ano de detenção mais multa. Mas, quando se tratar de cão ou gato, a punição sobe para dois a cinco anos de prisão, multa e proibição da guarda.
O texto inclui um novo dispositivo na legislação em vigor, tipificando como crime contra a fauna realizar ou permitir a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos. A nova lei é resultado de um projeto de lei da Câmara dos Deputados.

