Fortaleza – Por 7 votos a 0, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve, nesta semana, a sentença de primeira instância que reconheceu a inexistência de abuso de poder político nas eleições municipais de Pindoretama, na Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão confirmou o resultado das urnas e afastou as acusações feitas contra os eleitos José Maria Mendes Leite e Antônio Cândido Ferro.
O julgamento analisou recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e pelo ex-candidato Nazareno Almeida Gomes, que alegavam uso indevido da máquina administrativa — direta e indireta — para favorecimento eleitoral. A Corte, no entanto, considerou que não houve comprovação de condutas ilícitas com potencial de comprometer a legitimidade do pleito.
A votação unânime dos sete membros do TRE-CE reforça o entendimento jurídico já manifestado pela 18ª Zona Eleitoral, que havia julgado improcedente a representação por abuso de poder.
A defesa dos representados foi conduzida pelo escritório Tenório Menezes e Freitas Advocacia, que comemorou a decisão e destacou o respeito à legalidade. Em nota, a banca afirmou que “a decisão reafirma a soberania popular e a integridade do processo eleitoral em Pindoretama”.
