Tribunal de Contas da União manda procuradores da Lava-Jato devolverem diárias e pode tornar Dallagnol e Janot inelegíveis

Tribunal de Contas da União manda procuradores da Lava-Jato devolverem diárias e pode tornar Dallagnol e Janot inelegíveis

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que procuradores da Operação Lava-Jato devolvam gastos considerados irregulares com diárias e passagens. A Corte considerou que o modelo de força tarefa, em que havia o pagamento de diárias pela permanência dos profissionais em Curitiba, gerou dano aos cofres públicos. A ação pode tornar os procuradores inelegíveis.

A decisão foi provocada por um pedido do subprocurador-geral do Tribunal de Contas da União junto ao Ministério Público, Lucas Furtado. Com base em um levantamento da revista “Veja”, Furtado questionou o pagamento de R$ 5,7 milhões em diárias e passagens em 7 anos de operação. Desta soma, R$ 3 milhões foram pagos para apenas cinco procuradores, como se estivessem temporariamente em Curitiba.

Estão na mira os gastos com diárias e passagens dos procuradores Antonio Carlos Welter, Carlos Fernando dos Santos Lima, Diogo Castor de Mattos, Januário Paludo e Orlando Martello Junior. O ex-procurador Geral da República Rodrigo Janot e Deltan Dallagnol, coordenador da força tarefa, podem ser condenados a reembolsar os gastos solidariamente, já que são os responsáveis pelo modelo da operação.

O valor exato que deverá ser ressarcido será apurado pela área técnica do TCU com base na diferença dos valores que seriam gastos caso esses profissionais tivessem sido deslocados para Curitiba durante o trabalho da Operação Lava-Jato, sem que tivessem direito a diárias e passagens, como ocorreu.

O ministro Bruno Dantas determinou a “apuração do dano exato e a identificação dos agentes responsáveis pelos atos irregulares, bem como daqueles que deles se beneficiaram de maneira imprópria”. Os procuradores podem apresentar ainda uma defesa dos gastos, mas caso as despesas sejam reprovadas pelo TCU, podem ser considerados inelegíveis pela Justiça Eleitoral pelos próximos oito anos.

A Lei da Ficha Limpa determina que “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável” sejam tornados inelegíveis por oito anos a partir da data da decisão. Tanto Dallagnol quanto Janot estudam uma candidatura nas próximas eleições.

“Vislumbrou-se num modelo que deveria ser aplicado a situações eventuais e excepcionais a chance de dar aparência de legalidade a uma prática antieconômica, imoral, ímproba, lesiva aos cofres públicos e, por tudo isso, manifestamente irregular”, escreveu Bruno Dantas sobre o modelo de gastos da Operação Lava-Jato.

Na decisão, Dantas critica o argumento de que o modelo da Lava-Jato teria sido benéfico à sociedade mesmo com gastos dispendiosos. “Trata-se de argumento utilitarista a um só tempo desonesto tanto com a instituição quanto com o pagador de tributos, que arca com o custo da máquina administrativa”, escreveu.

“Esse, aliás, é o típico argumento que serviria para justificar até mesmo a hipotética apropriação privada de valores bilionários recuperados no bojo de uma operação de combate à corrupção, seja para alocação nos cofres de uma ONG amiga, seja para pagamento de campanhas publicitárias, seja para a remuneração de palestras de agentes públicos elevados à categoria de ‘pop stars’ e no futuro, quiçá, candidatos a cargos eletivos”, prossegue a decisão.

Antes da decisão final no plenário do TCU, serão agora chamados para que “apresentem justificativas ou recolham o valor do prejuízo” os procuradores que propuseram o modelo: o Procurador-Geral que autorizou a constituição da força-tarefa (Janot) e “os Procuradores-Gerais e Secretários Gerais que autorizaram os pagamentos referentes a diárias e passagens no modelo de força-tarefa escolhido”.

Em nota, os procuradores negam irregularidades. “Os procuradores da República que integraram a força tarefa Lava Jato em Curitiba esclarecem que as diárias e as passagens aéreas referidas foram autorizadas de acordo com os parâmetros legais e normativos, durante a gestão de três diferentes procuradores-gerais da República. Além disso, em todo esse período, nunca foi apontada pela auditoria interna ou pelas autoridades administrativas do MPF qualquer ilegalidade em seu custeio”, afirmam.

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