O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu nesta quinta-feira (21) o julgamento do recurso eleitoral ordinário para cassação do diploma de suplente de Heitor Freire (ex-União Brasil, atualmente no Podemos), nas eleições de 2022, por captação e gastos ilícitos de recursos de campanha. Com a decisão, o União Brasil perde volume de votos e, por conseguinte, a vaga da deputada federal Dayany Bittencourt.
Por unanimidade, a Corte decidiu negar o recurso apresentado pelo político e dar provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), anulando os votos atribuídos a Heitor Freire e determinando a retotalização dos votos do pleito para o cargo de deputado federal, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário do União Brasil (o partido do candidato à época).

O relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, foi o responsável pelo voto que negou provimento ao recurso do partidário e aceitou o pedido do MPE. Acompanharam-no os ministros Floriano de Azevedo Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nunes Marques, Cármen Lúcia, André Mendonça e Estela Aranha.
DEPUTADA PERDE O MANDATO
A medida judicial mexe diretamente com o mandato da deputada federal Dayany Bittencourt (União), que obteve 54.526 votos e ficou na última colocação entre os eleitos pelo partido. A parlamentar foi eleita por média, quando o ocupante de cargo proporcional consegue se viabilizar por conta da distribuição das vagas restantes para os partidos que melhor performaram na disputa proporcional.
Em um comentário nas redes sociais, Dayany declarou que não há contra ela “qualquer acusação de irregularidade, desvio ou má conduta eleitoral”. “O que acontece agora é uma consequência jurídica de um processo que não foi movido contra mim e não trata de nenhum ato praticado por mim”, concluiu.
Na tarde desta quinta-feira, o presidente da Federação União Progressista no Ceará, Capitão Wagner (União), esposo da deputada federal, publicou um vídeo criticando a decisão do TSE.
“Tomaram o mandato da Dayany. É isso mesmo! Hoje a Justiça Eleitoral resolveu tirar a deputada Dayany Bittencourt do mandato. Como tem poderosos incomodados com o crescimento da candidatura do Ciro (Gomes, pré-candidato ao Governo), com o crescimento do nosso nome para o Senado, todo o sistema se uniu para, depois de três anos e meio da eleição, solicitar uma recontagem de votos da eleição. Tem justificativa?”, disse.
Wagner classificou a decisão do TSE como “perseguição política”, “violência política de gênero” e uma tentativa de “atingir aquele que nunca se rendeu ao sistema”. E se referiu a si como o alvo dessa suposta incursão do Judiciário.
A reportagem do PontoPoder acionou Heitor Freire a fim de obter uma posição do político sobre o assunto. Não houve resposta até a publicação desta matéria.
JULGAMENTO NO TRE-CE
Em abril de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) julgou, também por unanimidade, como procedente uma ação da Procuradoria Regional Eleitoral e decidiu pela cassação do diploma de Heitor Freire (União).
Conforme informou a Corte, houve o entendimento de que um candidato que comete ilícito eleitoral decorrente de sua prestação de contas — por gastos irregulares ou não comprovados — deve ser responsabilizado por sua conduta.
O TRE-CE, no entanto, ponderou que essa circunstância não teria implicação automática na responsabilização do partido e na consequente nulidade da votação obtida. Isso fez com que o Pleno reconhecesse, por maioria, os votos recebidos por Freire e que foram computados para o União Brasil.
Em março, como foi noticiado pelo PontoPoder, a Corte Eleitoral havia desaprovado as despesas eleitorais com serviços contábeis e advocatícios do políticorelacionadas com a eleição de 2022. Foi detectada uma série de série de irregularidades no processo de prestação de contas e mal uso do Fundo Eleitoral.
Foi determinado naquela ocasião que Freire devolvesse R$ 618.671,42 (relativo a recursos públicos não comprovados na prestação de contas), e R$ 1,05 milhão (referente a recursos do Fundo Eleitoral utilizados e não comprovados regularmente). O total superava R$ 1,6 milhão.
O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que embasou a decisão, alegou que despesas de R$ 2,75 milhões não foram declaradas em sua totalidade na prestação de contas, deixando R$ 636.404,28 de fora.
O que reforçou a determinação do TRE-CE, ainda, é que Heitor foi intimado “regularmente” para sanar as irregularidades da prestação de contas, mas não providenciou a correta contabilização de despesas.
Ele chegou a apresentar comprovantes bancários de alguns pagamentos, mas isso, segundo o tribunal, não foi suficiente “para demonstrar a transparência e a confiabilidade das contas apresentadas”.
A decisão também ressaltou que os gastos com contabilidade e advogados de sua campanha foram superiores aos de outros candidatos do União Brasil naquele ano.
