TSE divulga calendário eleitoral com novos prazos para os partidos; confira

TSE divulga calendário eleitoral com novos prazos para os partidos; confira

Neste ano, os brasileiros vão às urnas para escolher o presidente, os governadores e os membros do Legislativo federal e estaduais. O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 2 de outubro e o segundo, se for necessário, será no dia 30 de outubro. Mas o calendário eleitoral começa bem antes do dia eleição. De 03 de março até 1º de abril será a janela partidária, que é o período em que os deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato. Já o dia 2 de abril é a data limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral(TSE). Esse também é o prazo para que todos os candidatos tenham o domicílio eleitoral onde desejam disputar as eleições e já devem estar com as suas filiações deferidas. Também no dia 2 de abril termina o prazo para que o presidente, governadores, prefeitos e até os ministros que pretendam concorrer a outros cargos em 2022 renunciem os respectivos mandatos, antes de começar uma nova disputa.

Em maio, no dia 4, termina o prazo para tirar o título de eleitor ou solicitar operações de transferência e revisão. Em junho, já no dia 1º, os partidos políticos precisam comunicar ao TSE, caso queiram renunciar ao uso do Fundo Eleitoral, aprovado pelo Congresso Nacional com o valor de R$ 5,7 bilhões. O coordenador geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, Luiz Fernando Casagrande, avalia o Fundão gera uma distorção na política do país. “Nós teremos, essa é a tendência, a menor renovação da história da Câmara dos Deputados, dada a dimensão do Fundo Eleitoral e a dificuldade que candidatos que estejam fora dessa distribuição possam competir com igualdade de condições. E ainda há um outro efeito colateral muito grave: os partidos políticos não apostam mais nas eleições majoritárias. Não interessa eleger senador, governador ou presidente da República, porque essas eleições não geram, na eleição seguinte, um bolo maior do Fundo Eleitoral, de forma tal que esse ciclo vicioso faz com que os partidos apostem apenas nos deputados federais e nos mesmos deputados federais”, explica.

A partir do dia 2 de julho fica vedada a realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito e os pré-candidatos também não podem comparecer a inauguração de obras públicas. No dia 17 de julho, o TSE disponibiliza na internet os locais de votação com vagas para voto em trânsito e transferência temporária de sessão para militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço.

Do dia 20 de julho até o dia 5 de agosto, os partidos fazem a Convenção, para decidir quem vai entrar na disputa. E o dia 15 de agosto é a data limite para os partidos e federações ou coligações partidárias registrarem as candidaturas de seus candidatos. Este é o primeiro ano que as coligações não serão permitidas nas eleições proporcionais. O coordenador geral Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político vê a medida como um avanço: “Só o Brasil tinha a possibilidade de coligação na proporcional, em um sistema de lista aberta, como aqui no Brasil. Significava que o eleitor votava no candidato do partido A e elegia o candidato do partido B, isso era uma excrecência do nosso sistema eleitoral que acabou, já teve a estreia de uma eleição sem coligações, mas só nas eleições municipais de 2020, a primeira vez que entra em cena em 2022”, afirma Casagrande. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV acontece entre os dias 26 de agosto e 30 de setembro. No dia 2 de outubro os brasileiros vão as urnas em todo o país simultaneamente, independente da diferença de horário. Todos os estados vão seguir o horário de Brasília e a votação começa às 8 horas da manhã e termina às 17 horas da tarde.