Em julgamento realizado na manhã desta quinta-feira, 27, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o relator Antônio Carlos Ferreira votou pela cassação dos mandatos dos deputados estaduais Carmelo Neto e Alcides Fernandes, do PL, por fraude à cota de gênero nas eleições de 2022. Na sequência, o ministro Sebastião Reis pediu vistas (mais tempo para análise) e a sessão foi encerrada.
O prazo regimentar para o pedido de vistas é de até 60 dias, podendo a conclusão do julgamento ficar para 2026.
Na sequência, votou pela invalidação dos votos atribuídos às candidaturas masculinas eleitas da chapa do Partido Liberal no Ceará (Carmelo Neto e Alcides Fernandes), assim como dos referidos suplentes.
Assegurou, no entanto, como válidos os votos dados às candidaturas femininas para as quais não foram apontadas fraudes, assim como os mais de 20 mil votos na legenda.
Dessa forma, requereu imediato recálculo do quociente eleitoral. Dessa forma, não tiveram voto pela cassação as deputadas Marta Gonçalves — esposa de Acilon — e Dra. Silvana Oliveira.
Os que disseram os advogados de defesa da bancada do PL
A advogada Maria Claudia Bucchaneri ressaltou que o PL no Ceará recebeu mais de 400 mil votos, sendo cerca de 200 mil para candidaturas masculinas e outros 200 mil para femininas. “É o sonho de toda democracia paritária”, disse.
Ela questionou a suposta fraudulência das cinco candidaturas apontadas, destacando que foram votadas em diversos municípios cearenses. “É um caso limítrofe. Não houve fraude à cota de gênero. Essas cinco candidatas, nenhuma deles teve voto em um lugar só”, , destacou,
afirmando que o processo, na perspectiva de proteger mulheres, pode estar “alijando as mulheres ainda mais”.
O advogado Pedro Neto pregou nulidade do caso por suspeição de um dos juízes eleitorais que votaram no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), pediu indeferido pelo relator.
Para o advogado Estevão Mota Sousa, com a eleição de dois homens e duas mulheres na chapa do PL, pela primeira vez foi atingida a paridade eleitoral. Ele lembrou que Carmelo Neto e Marta Gonçalves atingiram, sozinhos, o quociente eleitoral.
“43% dos votos foram direcionados para mulheres no PL. Houve 2,5 mais investimentos nas candidaturas femininas no PL”, destacou, ressaltando que o conteúdo probatório utilizado no processo é deveras frágil, haja visto o resultado apertado do julgamento no âmbito regional.
Na defesa de Acilon Gonçalves, Damião Soares Tenório afirmou ser a inelegibilidade a “decretação de morte de um agente político”, lamentando que a acusação “vem lastreada com base em argumentos e provas com a profundeza de um pires”.
O que disseram os advogados que apregoam cassação Já do lado acusatório, contrário ao recurso e pela manutenção da decisão do TRE-CE, o advogado Raul Lustosa lembrou que a ação inicial foi movida por Adelita Monteiro (Psol), então candidata a deputada federal, em 2022, e atualmente secretária da Juventude do governo Elmano de Freitas (PT), no Estado do Ceará. O advogado destacou que as “candidatas laranjas” não realizaram campanha e nem tiveram registradas movimentações financeiras.
Rebatendo o argumento de que se deva proteger as candidaturas femininas, destacou que 99,9% dos recursos do PL destinados às mulheres foram para a esposa do então presidente (Marta Gonçalves) e para a esposa do então vice-presidente (Dra. Silvana), justamente as eleitas.
Lana Borges Câmara destacou que o processo todos os elementos necessários para a caracterização de fraude: votação inexpressiva (0,013% dos votos somados); prestação de contas praticamente zerada e concentração do fundo eleitoral em nome apenas de Marta Gonçalves e Dra. Silvana.
“Isso desincentiva as mulheres, corrobora com a oligarquia partidária. Resultado de sonho?
Sonho de quem? Mulheres sendo instrumentalizadas para que mulheres da oligarquia partidária, para que mulheres com dinheiro sendo eleitas?” , questionou.
Ela pediu a cassação da chapa, sob a alegação de que fraude à cota de gênero “não é individual, ela é partidária, é coletiva”.
“As mulheres precisam ser incentivadas e motivadas, mas com todo o aparato instrumental que os partidos podem oferecer a elas” concluiu.
Manifestação do Ministério Público O vice-procurador geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa destacou ter havido inserção de nomes na chapa sem autorização, votação pequena ou ínfima das envolvidas, praticamente sem gastos eleitorais e sem realização de campanha. “Isso já evidencia a fraude”, , concluiu.
Ele lembrou que, das 14 mulheres inscritas na chapa, apenas três receberam recursos partidários, sendo que duas delas (Marta e Silvana) concentrando 99& dos valores repassados pelo partido.
Assim, a procuradoria requereu o conhecimento da fraude à cota de gênero.
Quem moveu a ação
O pedido original de cassação da bancada do PL foi movida por Adelita Monteiro, conforme O POVO mostrou ainda em 2022. A federação PT/PCdoB/PV também entrou com questionamento. Mais uma ação foi apresentada pelos a época suplentes de deputados estaduais Audic Mota (MDB), Nizo Costa (PT), Bruno Pedrosa (então no PDT, atualmente noPT) e Gordim Araújo (PSDB).
Decisão pode pesar contra o PSB
O julgamento envolve o PL, mas a possível decretação de inelegibilidade de Acilon Gonçalves pode criar um problema na base do Governo do Estado. Isto porque o ex-deputado se filiou, em outubro passado, ao PSB e já se lançou pré-candidato a deputado federal, sendo apontado como um potencial puxador de votos da legenda.
Entenda o processo que pode cassar a chapa do PL Ceará
A última movimentação do caso havia ocorrido em dezembro de 2024, quando o TSE rejeitou, por unanimidade, pedido de suspeição feito pela bancada do PL contra Francisco Érico Carvalho Silveira, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que votou pela cassação da chapa ainda em 2023.
Em 2022, quando a presidência do PL no Ceará ainda era ocupada por Acilon, a sigla supostamente cometeu fraude à cota de gênero. O caso foi julgado em maio de 2023 pelo TRE-CE, sob a relatoria do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.
À época, o relator do processo votou pela improcedência da ação, acompanhado do juiz Glêdison Marques. Mas a juíza Kamile Castro votou a favor da cassação, junto de outros três magistrados. Assim, a maioria deu provimento.
O desembargador Inácio Cortez pediu vistas (mais tempo para análise).
Dessa forma, o caso só voltou ao plenário em 30 de maio. No retorno do julgamento, o TRE-CE cassou, por 4 votos a 3, toda a chapa de deputados estaduais do PL (eleitos e suplentes).
Com o resultado do julgamento, iniciaram-se os prosseguimentos da defesa dos deputados tanto no TRE e posteriormente no TSE. No início de 2024, o TRE-CE rejeitou em definitivo embargos de declaração apresentados pelo PL, mantendo a decisão favorável à cassação e encerrando as etapas na instância estadual.
Posteriormente o caso foi levado ao TSE.
Enquanto o pedido de recurso não é totalmente julgado pelo TSE, os parlamentares continuam exercendo os mandatos.
Ainda sobre a decisão do TRE-CE, O então presidente Acilon Gonçalves entrou com requerimento na instância estadual, para pedir a suspeição do juiz titular Francisco
Érico Carvalho Silveira. Em razão da ação, o julgamento foi suspenso, mas, posteriormente, o pedido foi negado.
O reconhecimento da fraude à cota de gênero teve como base as candidaturas de Andreia Moura
Fernandes, Marlúcia Barroso Bento, Maria Meiriane de Oliveira, Viviane dos Santos Silva e Oneida Pontes Pinheiro, tidas como “laranjas” de processo eleitoral do qual elas não seriam, efetivamente, candidatas.
Como funciona a cota de
gênero nas eleições
A cota de gênero é prevista na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), que assegura o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.
Conforme o TSE, fraudes na cota de gênero configuram-se na presença de um ou mais dos seguintes elementos:
- Votação zerada ou inexpressiva;
- Prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
- Ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
Caso haja conhecimento de atos ilícitos, as punições consistem na cassação dos diplomas dos candidatos; inelegibilidade dos que praticaram a conduta ou consentiram; e nulidade dos votos obtidos pelo partido.

