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DESCUMPRIMENTO É PASSÍVEL DE MULTA
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, nesta sexta-feira (25), a manutenção de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço nas agências, de forma presencial ou remota. A entidade sindical que descumprir a ordem será multada em R$ 100 mil por dia.
A decisão foi tomada pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, após ação movida pela Caixa contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).
Em sua decisão, o relator reafirmou “a necessidade de preservar o atendimento ao público sem inviabilizar o direito constitucional à greve”.
A medida atende parcialmente ao pedido original da empresa que solicitava a manutenção de, no mínimo, 80% dos funcionários durante a greve. A instituição financeira alegava que, sem a manutenção, serviços essenciais, como o pagamento de beneficios sociais, seriam afetados.
O juiz negou, no entanto, o pedido da empresa de proibir qualquer atividade que dificulte o livre acesso às agências.
O argumento utilizado foi de que a própria lei já obriga que a greve deve ser realizada de forma pacífica e que não há indícios de que o movimento tenha cometido algum “excesso”.

