Além de gerar um problema de saúde pública, a pandemia de Covid-19 agravou as desigualdades socioeconômicas no Brasil. Devido à crise, muitas pessoas precisaram recorrer ao auxílio emergencial ou procurar outras alternativas para amenizar as dificuldades financeiras.
Tramita, inclusive, no Senado um projeto de lei (PL 887/2021) que prevê pensão por morte à criança ou adolescente cujo genitor tenha morrido em decorrência do vírus.
Conforme a proposta, porém, o menor de idade só terá acesso à pensão no valor de R$ 1.100 até completar 18 anos, e caso o pai ou a mãe falecidos não tenham sido filiados a regime especial de Previdência Social.
Ainda que ambos os genitores tenham morrido por complicações da Covid, o menor terá acesso apenas ao valor correspondente a uma pensão por morte.
Confira, a seguir, uma lista de benefícios já existentes, direcionados a vítimas do coronavírus ou a pessoas que perderam familiares para a doença:
AUXÍLIO-DOENÇA
O chamado auxílio-doença pode ser solicitado a partir de 15 dias de afastamento do trabalho por assegurados do INSS acometidos pela Covid-19. Nessas duas primeiras semanas, a empresa deve fazer o pagamento normal do salário.
De acordo com João ítalo Pompeu, presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da OAB Ceará, após os 15 dias de afastamento, o contribuinte que tenha contraído a doença infectocontagiosa pode enviar o laudo médico por meio do site ou aplicativo “Meu INSS” e ter acesso ao benefício sem perícia. O valor do auxílio-doença é calculado em três etapas e, portanto, varia de caso para caso. Se [o solicitante] for empregado, já começa a receber [o salário] pela empresa de imediato. Senão estiver empregado, mas segurado pelo INSS, pode enviar laudo médico pelo ‘Meu INSS’ pra receber o benefício” JOÃO ÍTALO POMPEUPresidente da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da OAB Ceará
É necessário apresentar atestado. Caso o sistema informatizado se encontre indisponível, há ainda a opção de ligar para o número 135.
PENSÃO POR MORTE
Em caso de falecimento de quem contribuía com a Previdência Social ou recebia benefício, os filhos de até 21 anos ou cônjuges e companheiros podem solicitar a Pensão por Morte.
Assim como o auxílio-doença, o pedido da pensão pode ser realizado totalmente via internet (Meu INSS) ou pelo telefone 135.
No “Meu INSS” é necessário fazer o login, clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”, depois em “Novo Requerimento”, selecionar o serviço desejado e clicar em “Atualizar”. Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”. Por fim, preencha os dados necessários para concluir o pedido.
Em todos os casos, são exigidos o número do CPF da pessoa falecida e dos dependentes. Também podem ser solicitados: procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), comprovantes do tempo de contribuição e documentos para comprovar os (as) dependentes.
AUXÍLIO-FUNERAL
Pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica podem solicitar o auxílio-funeral. A Prefeitura de Fortaleza, através da Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), custeia as despesas do sepultamento, que inclui traslado do corpo, urna e ornamentação, dentre outros serviços funerários.
De acordo com a gerente da Célula de Benefícios da SDHDS, Vânia Branco, este é um serviço importante para a população, pois “ajuda a garantir dignidade para a família do falecido em um momento de dor e dificuldade ao evitar despesas que comprometeriam mais ainda este momento de luto”.O auxílio funeral é concedido nos hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Serviço de Verificação de Óbito (SVO) e Centros de Referência da Assistência Social (CRAS).
Nos hospitais e UPAs, indica a SDHDS, o familiar pode procurar o setor de serviço social que realizará contato com a funerária credenciada para realizar todo o serviço.
Vânia reforça que não é necessário comprovar renda, pois o benefício é garantido “a quem dele necessite”.
Na solicitação, são exigidos os seguintes documentos: identidade e comprovante de endereço da pessoa que faleceu, identidade do solicitante, declaração ou atestado de óbito e encaminhamento do auxílio-funeral que será preenchido por assistente social.
AUXÍLIO A PROFISSIONAIS DA SAÚDE
A partir de maio de 2020, o Governo do Estado do Ceará passou a conceder auxílio a profissionais de saúde diagnosticados com Covid-19 e de seguro em caso de morte pela doença.
Recebem o benefício somente os profissionais infectados pelo vírus que atuam na rede estadual, autônomos ou cooperados, e afastados do trabalho por até 30 dias.
Técnico de enfermagem e profissional de nível médio recebem pagamento referente a um salário mínimo. Já os profissionais de nível superior (não médico) recebem valor correspondente a três salários mínimos; e médicos, a quatro salários mínimos.
Se o período de afastamento for inferior a 30 dias, o pagamento do auxílio será proporcional aos dias em que o profissional esteve ausente do trabalho.Em caso de morte por Covid-19, serão pagos 10 salários mínimos à família, cônjuge, dependentes ou pais do profissional.
Para solicitar o auxílio, o profissional deve preencher o formulário de afastamentodisponibilizado pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), informando dados pessoais e bancários. E anexar os documentos necessários, como atestado médico. As informações fornecidas são validadas junto à direção da unidade de saúde onde o profissional da saúde trabalha.
Em caso de seguro por morte, é preciso preencher o formulário por falecimento e informar os dados do solicitante e do profissional que faleceu devido à Covid. Também é exigida a documentação comprobatória do grau de parentesco e o atestado de óbito.
O solicitante pode acompanhar a solicitaçãodigitalmente, por meio do site da Sesa.